TJMA - 0000012-32.1996.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 09:29
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 23/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 12:53
Juntada de petição
-
08/01/2025 09:07
Arquivado Provisoriamente
-
03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 17:55
Determinado o arquivamento
-
14/10/2024 18:04
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:28
Juntada de petição
-
24/08/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:43
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:50
Juntada de petição
-
24/06/2023 00:38
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:38
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:38
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 23/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:36
Juntada de Informações prestadas
-
09/03/2023 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:21
Juntada de Informações prestadas
-
13/02/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 21:21
Juntada de petição
-
04/01/2023 16:14
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 16/12/2022 23:59.
-
26/12/2022 05:50
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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26/12/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 13:48
Juntada de Informações prestadas
-
03/08/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 00:29
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 17:20
Juntada de petição
-
13/07/2022 10:32
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2022 10:38
Juntada de Ofício
-
08/07/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:09
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 08/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 13:09
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 08/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 11:14
Juntada de termo
-
28/02/2022 00:29
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
28/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 13:16
Juntada de petição (3º interessado)
-
14/12/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 21:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 17:21
Juntada de petição
-
03/12/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:33
Juntada de diligência
-
03/12/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:33
Juntada de diligência
-
22/11/2021 09:43
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:36
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 12:36
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 20/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 17:11
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
01/09/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0000012-32.1996.8.10.0056 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido(a): SAGRES CENTRAL DE BEBIDAS LTDA e outros (2)> Finalidade: Intimação do advogado(a) do autor DR.
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS, OAB/MA 9251 e DR.
OSVALDO PAIVA MARTINS, OAB/MA 6279, para tomar ciência da decisão de ID: 40065748, a seguir transcrita" VISTOS EM CORREIÇÃO Defiro a petição de ID 38095639, pelo que determino: a) fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; b) seja retificado às páginas de nº 33, 38, 39, 49, 53 e 209 que ocorreu erro de digitalização dos autos eletrônicos; c) proceda ao desentranhamento dos originais do título de crédito de fls. 04/07 e da nota promissória de fls. 09, mediante cópia nos autos e determino que os mesmos sejam entregues ao exequente mediante recibo nos autos, devendo tudo ser devidamente certificado pela secretaria; d) concedo a dilação de prazo pretendida para juntada de memorial de cálculo atualizado da dívida, devendo proceder no prazo de 30 (trinta) dias;e) após, com a devida atualização, determino o bloqueio/penhora de bens e valores de todos os Executados através dos Sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, CCS (BACEN) e CNIB, mediante o pagamento das custas; e, f) por fim, determino que as intimações sejam feitas em nome dos advogados: Dr.
Osvaldo Paiva Martins (OAB/MA nº 6.279) e Dr.
Thiago Gonzalez Boucinhas (OAB/MA nº 9.251).
Intime-se e Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente". Santa Inês/MA, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021 THAMIRES RAFAELLE NUSSRALA COSTA LEITE NUNES Aux.(a) Judiciário(a) Mat. 165985 (assino de ordem da MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Santa Inês/MA, e de acordo com o Provimento 39/2020-CGJ; Resolução GP 100/2020 e Resolução n. 234, do Conselho Nacional de Justiça) -
24/08/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 10:45
Juntada de protocolo
-
20/08/2021 10:43
Juntada de protocolo
-
12/03/2021 08:01
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:00
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/03/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 15:06
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
02/02/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0000012-32.1996.8.10.0056 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido(a): SAGRES CENTRAL DE BEBIDAS LTDA e outros (2)> Finalidade: Intimação do advogado(a) do autor DR.
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS, OAB/MA 9251 e DR.
OSVALDO PAIVA MARTINS, OAB/MA 6279, para tomar ciência da decisão de ID: 40065748, a seguir transcrita" VISTOS EM CORREIÇÃO Defiro a petição de ID 38095639, pelo que determino: a) fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação; b) seja retificado às páginas de nº 33, 38, 39, 49, 53 e 209 que ocorreu erro de digitalização dos autos eletrônicos; c) proceda ao desentranhamento dos originais do título de crédito de fls. 04/07 e da nota promissória de fls. 09, mediante cópia nos autos e determino que os mesmos sejam entregues ao exequente mediante recibo nos autos, devendo tudo ser devidamente certificado pela secretaria; d) concedo a dilação de prazo pretendida para juntada de memorial de cálculo atualizado da dívida, devendo proceder no prazo de 30 (trinta) dias;e) após, com a devida atualização, determino o bloqueio/penhora de bens e valores de todos os Executados através dos Sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud, CCS (BACEN) e CNIB, mediante o pagamento das custas; e, f) por fim, determino que as intimações sejam feitas em nome dos advogados: Dr.
Osvaldo Paiva Martins (OAB/MA nº 6.279) e Dr.
Thiago Gonzalez Boucinhas (OAB/MA nº 9.251).
Intime-se e Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente". Santa Inês/MA, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 THAMIRES RAFAELLE NUSSRALA COSTA LEITE NUNES Aux.
Judiciário(a) Mat. 165985 (assino de ordem da MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Santa Inês/MA, e de acordo com o provimento 39/2020-CGJ) -
22/01/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 18:42
Outras Decisões
-
27/11/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 16:59
Juntada de petição
-
10/11/2020 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 15:06
Juntada de diligência
-
10/11/2020 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 15:04
Juntada de diligência
-
22/10/2020 10:35
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 21:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 21:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 04:24
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 31/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 09:48
Juntada de protocolo
-
26/03/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 02:07
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 09/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 15:30
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/1996
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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