TJMA - 0805103-78.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 10:24
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 01:55
Decorrido prazo de EVA TUANA FIGUEREDO SILVA TEIXEIRA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:55
Decorrido prazo de JOSENILDO GALENO TEIXEIRA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:55
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:17
Publicado Sentença (expediente) em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:17
Publicado Sentença (expediente) em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:17
Publicado Sentença (expediente) em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805103-78.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): HILDOMAR SANTOS SILVA REQUERIDA(S): Josenildo Galeno Teixeira INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente HILDOMAR SANTOS SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida Josenildo Galeno Teixeira por Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSENILDO GALENO TEIXEIRA - MA11086-A, EVA TUANA FIGUEREDO SILVA TEIXEIRA - MA11158 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, julgo: 1.
Em relação à ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil; 2.
No que diz respeito à reconvenção, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios relacionados à ação, que arbitro em 15% sobre o valor da causa.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba, em face da concessão da assistência judiciária gratuita.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios relacionados à reconvenção, que arbitro em 15% sobre o valor da causa.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba, em face da concessão da assistência judiciária gratuita.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 19 de Abril de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente - 
                                            
19/04/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/04/2023 11:30
Classe retificada de POSSE EM NOME DO NASCITURO (192) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/07/2022 10:42
Conclusos para despacho
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12/07/2022 10:41
Juntada de termo
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05/05/2022 09:21
Juntada de petição
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05/05/2022 08:45
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805103-78.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: POSSE EM NOME DO NASCITURO (192) REQUERENTE(S): HILDOMAR SANTOS SILVA REQUERIDA(S): Josenildo Galeno Teixeira INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente HILDOMAR SANTOS SILVA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Caso as partes já tenham ofertado manifestação nos autos, no sentido de não terem interesse na produção de outras provas, faça-se conclusão do processo na caixa conclusos para sentença.
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 03 de Maio de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente - 
                                            
03/05/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 10:32
Juntada de petição
 - 
                                            
02/05/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 09:39
Conclusos para decisão
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11/08/2021 05:29
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:29
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:21
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:21
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 06/08/2021 23:59.
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23/07/2021 18:48
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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23/07/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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23/07/2021 05:13
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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19/07/2021 10:29
Juntada de contestação
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14/07/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805103-78.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE(S): HILDOMAR SANTOS SILVA REQUERIDA(S): Josenildo Galeno Teixeira INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente HILDOMAR SANTOS SILVA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: Intimar a parte autora para, querendo, apresentar sua manifestação à reconvenção apresentada aos autos no prazo legal.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 13 de Julho de 2021. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente - 
                                            
13/07/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/07/2021 09:39
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
12/07/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 11:13
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/07/2021 11:00
Juntada de petição
 - 
                                            
22/06/2021 15:56
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
10/03/2021 15:12
Juntada de petição
 - 
                                            
11/11/2020 14:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/11/2020 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/07/2020 01:41
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 21/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
13/07/2020 19:11
Juntada de petição (3º interessado)
 - 
                                            
17/06/2020 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/06/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/06/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/04/2020 09:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/04/2020 09:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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