TJMA - 0031068-29.2011.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:20
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALBERTO BARROS FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:44
Juntada de petição
-
12/02/2025 12:43
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 20:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2025 10:44
Outras Decisões
-
30/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:17
Juntada de petição
-
02/09/2024 01:44
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:49
Juntada de petição
-
16/02/2024 12:17
Juntada de petição
-
31/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
06/11/2023 12:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/02/2023 10:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 09:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 17:14
Juntada de petição
-
04/10/2022 21:23
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 18:14
Juntada de volume
-
01/08/2022 18:14
Juntada de volume
-
01/08/2022 16:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0031068-29.2011.8.10.0001 (305642011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ALBERTO BARROS FERREIRA ADVOGADO: CHRISTIAN BARROS PINTO ( OAB 7063-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO RODRIGO MAIA ROCHA ( OAB PROCURADORESTADUAL-MA ) Processo nº 31068-29.2011.8.10.0001 - 305642011 EXEQUENTES: ALBERTO BARROS FERREIRA E OUTROS DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ALBERTO BARROS FERREIRA E OUTROS em face do ESTADO DO MARANHAO, consoante se vê na exordial (fls.442/452).
Analisando os autos, constato que a ação ordinária foi ajuizada perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, no qual o(a) magistrado(a) se declarou impedido para atuar no feito (fls. 512/512verso), determinando o envio dos autos via distribuição para uma das Varas da Fazenda Pública..
O Provimento 102021, de 24 de fevereiro de 2021, em seus artigos 1º e 2º , preceitua que: "Art. 1º - Determinar a todos os juízes integrantes do Poder Judiciário do Maranhão que, em caso de declaração de impedimento ou suspeição, se abstenham de ordenar a redistribuição do feito, devendo ser observada a regra insculpída no § 1º do art. 146, do Código de Processo Civil..
Art. 2º - Reconhecendo o impedimento ou suspeição, deverá o magistrado oficiar imediatamente à Secretaria Geral da Corregedoria de Justiça, para fins de expedição de portaria e designação do substituto legal, que observará rigorosamente a ordem de preferência estabelecida na Tabela de Substituição dos Juízes de que trata o Provimento 3/2018". .
Dessa forma, sem maiores delongas, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa para esta Unidade Jurisdicional.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, 21 de maio de 2021.
Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Resp: 101246
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2011
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000120-78.2015.8.10.0126
Josinete dos Santos Barbosa
Aruana Seguros S.A.
Advogado: Thalles Augusto Oliveira Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2015 00:00
Processo nº 0807752-05.2021.8.10.0000
Luiz Henrique Falcao Teixeira
2A Camara Civel - Decisao Acordao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2021 12:43
Processo nº 0801757-59.2019.8.10.0039
Jose Gomes de Melo Filho
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Roberta Menezes Coelho de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2019 15:24
Processo nº 0001389-48.2013.8.10.0054
Antonio Aldaires Munis dos Santos
Detran/Ma-Departamento Estadual de Trans...
Advogado: Laecio Guedes Fernandes Felipe
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2013 00:00
Processo nº 0800309-87.2019.8.10.0027
Antonio Aldene Nascimento Ferreira
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Indira Regina Moraes Lima Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2019 16:21