TJMA - 0815710-87.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:55
Juntada de petição
-
11/10/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 03:51
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 05:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 01:17
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:13
Juntada de termo
-
11/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 01:13
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0815710-87.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Seguro, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S) : MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA Advogado(s) do reclamante: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA (OAB 13915-MA) REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA e EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão acerca da IMPUGNAÇÃO carreados aos autos do processo n.º 0815710-87.2019.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito.
DISPOSITIVO: "CONCLUSÃO Ante o exposto, acolho a presente impugnação para reconhecer o excesso na execução no valor de R$54,63 (cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
Determino a intimação do exequente para, no prazo improrrogável de dez dias: 1.apresentar novos cálculos de cumprimento de sentença retirando a multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, seguindo fielmente os parâmetros indicados em sentença; 2.apresentar as faturas de energia elétrica a fim de comprovar o débito executado nestes autos; 3.dizer sobre o depósito judicial realizado pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve como mandado.
Imperatriz/MA, 6 de novembro de 2023.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível".
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 07 de Novembro de 2023.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
07/11/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 16:33
Outras Decisões
-
31/07/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA em 14/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:31
Decorrido prazo de SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA em 10/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 15:54
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
16/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
12/04/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:36
Juntada de diligência
-
28/03/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0815710-87.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S) : MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA Advogado(s) do reclamante: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA (OAB 13915-MA) REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0815710-87.2019.8.10.0040 e para dizer sobre o depósito judicial realizado pela ré (id. 72055703) e se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
27/03/2023 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 20:40
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
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08/08/2022 20:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA em 05/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 05:40
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0815710-87.2019.8.10.0040 REQUERENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, com espeque no artigo 1º, inciso XXXIII, do Provimento 22/2018, da CGJMA, para que se manifeste acerca do depósito realizado no feito e a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz-MA, 25 de julho de 2022. Josina Araújo Barbosa Técnica Judiciária -
26/07/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2022 20:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:50
Juntada de petição
-
06/07/2022 17:53
Juntada de petição
-
20/06/2022 09:07
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
20/06/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
14/06/2022 17:33
Juntada de petição
-
10/06/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 02:00
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
02/06/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
24/05/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:29
Juntada de termo
-
23/05/2022 18:10
Juntada de petição
-
23/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0815710-87.2019.8.10.0040 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA (OAB 13915-MA) REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerida, através de seu advogado(a) acima relacionado(s), para recolher as custas processuais finais retro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão na Dívida Ativa do Estado Imperatriz-MA, 20 de Maio de 2022 BARTIRIA BARROS DA SILVA Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 2ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
20/05/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
20/05/2022 09:13
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2022 18:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/05/2022 18:49
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
24/03/2022 21:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/02/2022 23:59.
-
08/03/2022 15:41
Juntada de petição
-
02/03/2022 22:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA em 24/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 17:51
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2021 21:13
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 21:13
Juntada de termo
-
31/08/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 04:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 21:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA em 08/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 21:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 08/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 20:19
Juntada de protocolo
-
28/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0815710-87.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S) : MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA REQUERIDA(S) : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MARIA LUCIA DOS SANTOS SOUSA, sob representação do Advogado(s) do reclamante: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA, INTIMAÇÃO de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, sob representação do , para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postular tal medida.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 26 de Maio de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
26/05/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 14:31
Conclusos para julgamento
-
12/04/2021 14:30
Juntada de termo
-
29/03/2021 09:03
Juntada de petição
-
27/03/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 21:30
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 16:43
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/12/2019 15:10 2ª Vara Cível de Imperatriz .
-
26/11/2019 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 19:19
Juntada de diligência
-
25/11/2019 10:02
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/11/2019 14:52
Audiência conciliação designada para 10/12/2019 15:10 2ª Vara Cível de Imperatriz.
-
20/11/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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