TJMA - 0806003-98.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 07:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
17/05/2024 07:47
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/05/2024 12:38
Juntada de termo
-
16/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA em 26/03/2024 23:59.
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08/02/2024 15:47
Juntada de juntada de ar
-
01/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 08:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
28/11/2023 08:34
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2023 09:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/11/2023 09:35
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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17/11/2023 01:41
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:51
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 23:39
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
12/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 23:10
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 22:52
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 16:17
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 14:39
Juntada de diligência
-
23/08/2023 13:43
Juntada de petição
-
18/08/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:34
Juntada de Mandado
-
14/08/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:15
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
14/07/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
14/07/2023 08:29
Juntada de petição
-
11/07/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 21:09
Juntada de petição
-
21/06/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/06/2023 14:34
Juntada de petição
-
13/06/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 10:21
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 04:09
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:44
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 19:05
Juntada de diligência
-
24/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:33
Juntada de petição
-
08/05/2023 17:42
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 10:01
Juntada de Mandado
-
05/05/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 21:32
Juntada de petição
-
29/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 09:58
Juntada de Mandado
-
23/03/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 21:06
Juntada de petição
-
09/02/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 08:26
Juntada de petição
-
01/02/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:11
Juntada de petição
-
22/11/2022 14:45
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 01:21
Juntada de diligência
-
09/11/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 14:46
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 14:30 1ª Vara Cível de Timon.
-
09/11/2022 10:58
Juntada de petição
-
25/10/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:55
Juntada de diligência
-
17/10/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 08:42
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 14:30 1ª Vara Cível de Timon.
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14/10/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 10:53
Juntada de Mandado
-
10/08/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:20
Juntada de petição
-
18/05/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 17:52
Juntada de petição
-
04/03/2022 18:18
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
04/03/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2021 10:26
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:49
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:48
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 16:48
Juntada de petição
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25/11/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:35
Juntada de petição
-
19/11/2021 05:54
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
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19/11/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0806003-98.2020.8.10.0060 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A REU: LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista a Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, que em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de cada consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, INTIMO a parte requerente, pro meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto ao Sistema SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERAJUD e SIEL, podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.
Timon, 16 de novembro de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
16/11/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 09:59
Juntada de petição
-
09/11/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 13:04
Juntada de Mandado
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806003-98.2020.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA Aos 05/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Diante da manifestação do autor, ID 54094504, renove-se a diligência de busca e apreensão no mesmo endereço de ID 45276405.
Intimem-se.
Timon/MA, 28 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
05/11/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 09:54
Juntada de petição
-
13/10/2021 02:31
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0806003-98.2020.8.10.0060 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação pessoal do demandante e por meio do DJe com a indicação de seu patrono para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Timon, 7 de outubro de 2021.
Joelle Gomes Farias de Oliveira Secretária Judicial -
07/10/2021 15:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 12:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:51
Juntada de petição
-
07/10/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:13
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
22/09/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806003-98.2020.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA Aos 13/09/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o réu fora citado, não sendo encontrado o veículo objeto da lide, conforme certidões de ID's 40754939 e 48458024.
Assim, intime-se o(a) demandante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Findo o prazo, sem manifestação, determino a intimação pessoalmente do demandante e por meio do DJe com a indicação de seu patrono para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Timon/MA, 13 de setembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
13/09/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 11:16
Juntada de petição
-
27/08/2021 17:28
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
27/08/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806003-98.2020.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA Aos 23/08/2021, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidora da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO ID 51243627 expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: " Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista a Lei Complementar nº 187/2017 e a Lei 10.590/2017, que em seu o art. 1º, alteraram a Lei de Custas e determinaram a cobrança de taxa judiciária para a realização de cada consulta de informações nos sistemas Infojud, Renajud, BacenJud ou análogos, INTIMO a parte requerente, pro meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher a taxa judiciária prevista no item 4.25 da Tabela IV, do anexo da Lei 9.109/2009, atualizada pela RESOL-GP-812019, no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos), para a realização de consulta junto aos Sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, podendo a guia de pagamento ser emitida por meio do Gerador de Custas do site do Tribunal de Justiça do Maranhão, ressaltando-se que deverá ser paga uma taxa para cada sistema solicitado.". -
23/08/2021 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 07:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 11:40
Juntada de petição
-
30/07/2021 14:17
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2021 11:53
Juntada de diligência
-
10/05/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 09:47
Juntada de Carta ou Mandado
-
07/05/2021 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2021 12:26
Outras Decisões
-
04/05/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 11:39
Juntada de petição
-
27/04/2021 02:29
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806003-98.2020.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA Aos 25/04/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar o seu pedido de expedição de mandado de busca e apreensão, ID 44468879, no mesmo endereço já diligenciado, ID's 40354803 e 40754939.
Timon/MA, 23 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
25/04/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 17:15
Juntada de petição
-
23/04/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 04:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 17:37
Juntada de petição
-
15/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
11/04/2021 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806003-98.2020.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: O art. 4º do Decreto-Lei 911/69 dispõe que: “se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Código de Processo Civil. “ Assim, diante da certidão de NÃO APREENSÃO DO BEM MÓVEL, entendo que a redação do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, dada pela Lei 13.043/14, disciplina que não é cabível o julgamento antecipado da lide, CABENDO AO REQUERENTE DUAS OPÇÕES: REQUERER DILIGÊNCIAS COM VISTAS À APREENSÃO DO BEM OU POSTULAR A CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO.
Nestes termos, determino a intimação demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o andamento do feito.
Após, conclusos para a análise do pedido de ID n 43167391.
Intimem-se.
Timon/MA, 5 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 08/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/04/2021 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 19:03
Juntada de petição
-
18/03/2021 01:12
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806003-98.2020.8.10.0060 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REU: LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista a efetivação da citação do(a) requerido(a) e a diligência negativa de apreensão do veículo objeto da lide, intimo a parte requerente, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, ressaltando-se que, nos termos do art. 4º, do Decreto-Lei 911/69, é possível a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva sempre que o bem alienado não for encontrado ou não estiver em posse do devedor.
Timon, 15 de março de 2021.
Joelle Gomes Farias de Oliveira Secretária Judicial.
Aos 16/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
16/03/2021 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 14:54
Juntada de Ato ordinatório
-
03/03/2021 06:49
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2021 14:47
Juntada de diligência
-
28/01/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 02:16
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0806003-98.2020.8.10.0060 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: administradora de consorcio honda Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Requerido: LUCAS GABRIEL DOS SANTOS SILVA DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES, FICA(M) A(S) PARTE(S), ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO DE SEGUINTE TEOR: DECIDO.
Considerando os fatos narrados e a documentação apresentada pelo autor, DEFIRO a medida liminar de busca e apreensão do veículo da marca HONDA, modelo POP 110I, chassi n.º 9C2JB0100LR024726, ano de fabricação 2020 e modelo 2020, cor PRETA, placa PTV3I12, Renavam *12.***.*33-72, que se encontra na posse, uso e gozo do requerido, tudo com fulcro nos arts. 294 e seguintes do CPC-2015 e Decreto-Lei n° 911/69.
Após a execução da liminar, consolidar-se-ão, em 05 (cinco) dias, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3°, §1° do Decreto-Lei n° 911/69 com redação alterada pela lei n° 10.931/04).
Expeça-se o competente mandado, depositando-se o bem com o requerente ou com quem for por ele indicado.
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 05 dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, sob pena de consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3°, §1° do Decreto-Lei n° 911/69 com redação alterada pela lei n° 10.931/04) e ainda, querendo, apresentar resposta em 15 (quinze) dias a contar da execução da presente liminar, indicando provas que pretende produzir (arts. 335 e seguintes do CPC) e presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, caso não seja a ação contestada (arts. 344 e seguintes do CPC).
Autorizo o oficial de justiça a fazer a citação nos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido no art. 212 do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso Xl, da Constituição Federal.
Nesta oportunidade, insiro a restrição judicial do veículo na base de dados do Renavam, via RENAJUD, conforme extrato em anexo.
Ressalva-se que no caso da venda do bem a terceiros, deve o proprietário fiduciário aplicar preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo porventura apurado, nos termos do art. 66 da Lei n. 4728/65.
Efetivada a tentativa de apreensão do bem, determino que sejam realizadas as alterações necessárias para que o processo passe a tramitar sem a restrição de SEGREDO DE JUSTIÇA.
Intime-se.
Serve o presente expediente como mandado de intimação.
Timon/MA, 7 de janeiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
08/01/2021 21:58
Juntada de Carta ou Mandado
-
08/01/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 22:27
Concedida a Medida Liminar
-
29/12/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
29/12/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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