TJMA - 0003751-34.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Montes Altos.
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14/09/2022 10:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/09/2022 15:12
Determinado o arquivamento
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19/04/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 14:32
Decorrido prazo de KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO em 18/08/2021 23:59.
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07/08/2021 08:08
Decorrido prazo de SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:56
Decorrido prazo de SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:06
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 29/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 29/07/2021 23:59.
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05/08/2021 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 12:35
Juntada de Alvará
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05/08/2021 12:35
Juntada de Alvará
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04/08/2021 17:10
Juntada de petição
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27/07/2021 01:29
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003751-34.2017.8.10.0102 AUTOR: VALDEMIR PEREIRA DO NASCIMENTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KESIA RIBEIRO PEREIRA FIALHO - MA7607, SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A DESPACHO: Em atenção à Recomendação-CGJ-62018 que diz que a expedição de alvará à parte beneficiária da Justiça Gratuita será acompanhado de Selo de Fiscalização Judicial Gratuito, apenas se o crédito no valor de até 10 (dez) vezes o valor da custa referente ao Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, expeça-se o respectivo alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial à fl. 118, conforme requerido, todavia, observando-se a referida recomendação.
Cumpridos os comandos acima, determino o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cópia do presente servirá como mandado de intimação.
Montes Altos/MA, 02 de março de 2020.
Eilson Santos da Silva.Juiz de Direito -
21/07/2021 00:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 00:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 01:04
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 12:52
Juntada de Certidão
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02/07/2021 08:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/07/2021 08:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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