TJMA - 0802910-33.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 14:52
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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28/02/2022 04:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/02/2022 23:59.
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08/02/2022 17:49
Publicado Citação em 27/01/2022.
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08/02/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 16:26
Juntada de petição
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16/11/2021 08:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2021 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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16/11/2021 08:25
Homologada a Transação
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13/11/2021 13:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/11/2021 23:59.
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11/11/2021 09:15
Juntada de ata da audiência
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09/11/2021 14:57
Juntada de petição
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28/10/2021 16:48
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802910-33.2020.8.10.0059 DEMANDANTE: PATRICIA SALDANHA PEREIRA, DONALDO ALVES DA SILVA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. PARA:DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerido(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 11/11/2021 08:20, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Revelia, conforme Art. 20 da Lei 9099/95. São José de Ribamar - MA,26 de outubro de 2021. LUANA DA PAIXAO MATOS -Servidor(a) Judiciário- -
26/10/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 17:25
Juntada de Certidão
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14/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
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14/10/2021 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2021 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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14/10/2021 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/11/2021 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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22/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - RECLAMAÇÃO: 0802910-33.2020.8.10.0059 RECLAMANTE: PATRICIA SALDANHA PEREIRA e DONALDO ALVES DA SILVA RECLAMADO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Juiz: Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES H0RA: 09:00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 20 (vinte) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (2021), por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo auxiliar judiciária no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Apregoadas as partes, foi constatada a ausência dos reclamantes.
Presente a parte reclamada, representada por preposto, Sr.
Paulo Henrique de Freitas Dutra Junior, acompanhado do advogado, Dr.
Thiago de Souza Fernandes, OAB/MA 18.682.
Aberta a audiência, verificou-se que não houve a designação desta sessão na forma virtual.
A parte reclamada já foi citada e possui advogado habilitado no Sistema PJE. Em seguida o Magistrado proferiu o seguinte DESPACHO: “Determino à Secretaria Judicial que designe Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada posteriormente, na forma PRESENCIAL.
Ato contínuo, determino que a parte reclamada seja intimada através do seu advogado habilitado no Sistema PJE”.
Do que para constar lavrei este termo. Eu, Luciene Alves da Silva,................,Auxiliar Judiciária/Conciliadora, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado. MM.
JUIZ _________Assinado Eletronicamente__________________ -
21/07/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/07/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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20/07/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 09:21
Juntada de Certidão
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20/07/2021 00:30
Juntada de contestação
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13/07/2021 16:06
Juntada de petição
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06/02/2021 15:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 14:16
Juntada de termo
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08/12/2020 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2020 21:52
Juntada de diligência
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23/11/2020 16:48
Juntada de petição
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19/11/2020 13:05
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 17:49
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2020 12:22
Juntada de termo
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13/11/2020 12:19
Juntada de termo
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13/11/2020 12:14
Juntada de termo
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13/11/2020 12:03
Conclusos para decisão
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13/11/2020 12:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/07/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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13/11/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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