TJMA - 0800848-73.2021.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 14:37
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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20/04/2022 15:45
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:03
Decorrido prazo de R. WAGNER DE SOUSA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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08/02/2022 11:29
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 13:10
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2021 11:47
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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06/10/2021 11:42
Juntada de petição
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14/09/2021 11:18
Juntada de Certidão
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17/08/2021 05:06
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800848-73.2021.8.10.0030 AUTOR: R.
WAGNER DE SOUSA SILVA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO HENRIQUE DE MELO SANTOS REU: ANDREYSON WALLACE DE OLIVEIRA BRAGA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 06/10/2021 11:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. Fica intimado(a), também, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos: *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
13/08/2021 05:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 05:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2021 05:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/10/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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27/07/2021 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2021 11:05
Conclusos para decisão
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20/07/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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