TJMA - 0806045-50.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:36
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 07:21
Outras Decisões
-
11/03/2025 07:21
Decretada a revelia
-
29/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:35
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2024 12:32
Juntada de protocolo
-
27/09/2024 21:33
Juntada de Carta precatória
-
26/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 04:18
Decorrido prazo de ACECLINO CARVALHO DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:06
Juntada de petição
-
07/06/2024 15:59
Juntada de réplica à contestação
-
20/05/2024 15:07
Juntada de diligência
-
20/05/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:07
Juntada de diligência
-
20/05/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 14:10
Juntada de Mandado
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16/05/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 02:42
Decorrido prazo de Procuradoria da União do Estado do Maranhão em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 17:38
Juntada de petição
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18/07/2023 23:38
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 11:42
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:35
Juntada de petição (3º interessado)
-
24/04/2023 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 06/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 22:20
Juntada de petição
-
15/08/2022 19:04
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2022 16:58
Juntada de termo de juntada
-
30/06/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 13:32
Juntada de Ofício
-
17/06/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 29/03/2022 23:59.
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15/03/2022 00:14
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 14:59
Juntada de Ofício
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10/02/2022 18:02
Juntada de Certidão
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10/02/2022 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 13:55
Juntada de Ofício
-
19/01/2022 10:06
Juntada de petição
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14/01/2022 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 21:01
Outras Decisões
-
11/01/2022 21:01
Decretada a revelia
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05/11/2021 17:45
Juntada de termo
-
05/11/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 18:24
Juntada de petição
-
23/10/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806045-50.2020.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA ODETE FERREIRA NASCIMENTO, ANTONIO BORGES NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AZARIAS OLIVEIRA SANTOS - PI15973 RÉU: ACECLINO CARVALHO DA SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta devolvida pelo correio (ID nº 47648893 - Aviso de Recebimento (BZ470242305BR)), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Timon/MA,21 de outubro de 2021 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 21/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/10/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 19:38
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 08:56
Decorrido prazo de ALCILENE MARIA ALMEIDA NASCIMENTO em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 07:40
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Timon em 03/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 06:34
Decorrido prazo de ACECLINO CARVALHO DA SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 18:13
Juntada de petição
-
12/04/2021 20:46
Juntada de Ofício
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12/04/2021 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 14:50
Juntada de Certidão
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12/04/2021 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 19:54
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2021 19:52
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2021 16:52
Juntada de termo
-
05/04/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 11:18
Juntada de petição
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26/03/2021 16:21
Decorrido prazo de AZARIAS OLIVEIRA SANTOS em 24/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:06
Decorrido prazo de ACECLINO CARVALHO DA SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 10:22
Juntada de contestação
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04/03/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 21:25
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 01:13
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
02/03/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806045-50.2020.8.10.0060 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA ODETE FERREIRA NASCIMENTO, ANTONIO BORGES NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: AZARIAS OLIVEIRA SANTOS - PI15973 Advogado do(a) AUTOR: AZARIAS OLIVEIRA SANTOS - PI15973 REU: ACECLINO CARVALHO DA SILVA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Inicialmente, concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte demandante, vez que presentes os requisitos legais. É cediço que a autocomposição é um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçado ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, devendo ser estimulados os meios alternativos de solução de conflitos; no caso sub examine, apesar de terem sido preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito sobre direitos passíveis de autocomposição, resta prejudicada a designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no Art. 334 do Digesto Processual Civil em vigor, dada as peculiaridades da presente ação, que tem como pretensão a aquisição originária da propriedade pela via da prescrição aquisitiva, tendo desdobramentos, pois, em questões afeitas aos registros públicos, seara esta regulamentada por normas de aplicação cogente, que se sobrepõem aos termos de eventual transação.
Ademais, em que pese tenha o procedimento especial da ação de usucapião, então previsto do CPC/1973, sido revogado pelo novel CPC/2015, passando tal pleito a tramitar, atualmente, pelo procedimento comum, subsistem peculiaridades afeitas ao presente feito que devem ser observadas.
Assim, em atenção ao art. 259, I, do CPC, determino a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, dos réus incertos e desconhecidos e terceiros interessados, procedendo-se à publicação do referido chamamento processual, no átrio do Fórum, mediante certidão do Sr.
Oficial de Justiça, bem como no órgão oficial, apenas, posto que deferidos à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, bem como tendo em vista que ainda não foi regulamentado o Art. 257, II, do instrumento normativo supracitado.
Tendo em mente a vedação constitucional de usucapir bens públicos positivada no art. 191, parágrafo único, da Carta Política de 1988, notifiquem-se os representantes das Fazendas Públicas da União, Estado e Município para declinarem interesse no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo os respectivos expedientes serem encaminhados com cópias da exordial e documentos que instruem.
Em consonância com o Art. 246, §3º, do CPC/2015, citem-se pessoalmente os confinantes (Id. 39556468, pág. 3) para se manifestarem sobre o pleito autoral, no interregno de 15 (quinze) dias.
Citem-se, ademais, o(a) proprietário(a) registral do imóvel usucapiendo, bem como o respectivo cônjuge, para contestarem o feito, no lapso temporal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
De já, em observância ao Art. 72, II, do CPC, nomeio como curador dos ausentes e desconhecidos que, eventualmente, não venham a responder à citação ficta, membro da Defensoria Pública do Estado do Maranhão atuante junto à esta 2ª.
Vara Cível, o qual deverá ser, posteriormente ao decurso do prazo editalício, intimado para apresentar defesa no prazo legal.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Timon/MA, 18 de Janeiro de 2021 Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª.
Vara Cível de Timon-MA. Aos 26/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/02/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 01:24
Publicado Citação em 26/01/2021.
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03/02/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Doutora Susi Ponte de Almeida, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua Dra.
Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Fórum local, uma Ação de Usucapião Extraordinário - Processo Nº 0806045-50.2020.8.10.0060, tendo como requerente MARIA ODETE FERREIRA NASCIMENTO e ANTONIO BORGES NASCIMENTO e requerido ACELINO CARVALHO DA SILVA.
Ficam, através deste, CITADOS os réus ausentes incertos, desconhecidos e terceiros interessados.
FINALIDADE: Integrarem a presente relação processual, tendo como objeto um imóvel situado no(a) na Rua 14, Nº 1.147, CEP: 65636-370, Bairro Parque Piauí II, Timon/MA, com as seguintes dimensões e limites: 7,20 metros de extensão de frente – Rua 14, Bairro Parque Piauí II, Timon-MA. 7,20 metros de extensão de fundo - limitando-se com a propriedade de pessoa que não se sabe o nome (pessoa desconhecida); 40,00 metros de extensão pela lado direito - limitando-se com a Senhora Alcilene Maria Almeida Nascimento; 40,00 metros de extensão pelo lado esquerdo - limitando-se com a propriedade do Sr.
Marlon Silva Saraiva.
Edital com prazo de 20(vinte) dias, e o lapso temporal para contestação correrá a partir do dia seguinte que se encerrará a sua publicação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias (art. 721 do CPC/2015), iniciando-se após o vigésimo dia da publicação.
CUMPRA-SE na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.
Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial, digitei e subscrevi.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
22/01/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 20:49
Juntada de edital
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18/01/2021 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/01/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
31/12/2020 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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