TJMA - 0800325-59.2019.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
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02/06/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:55
Juntada de petição
-
07/04/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 19:50
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:24
Homologada a Transação
-
22/03/2022 00:28
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 00:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:12
Juntada de petição
-
16/02/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:57
Juntada de Mandado
-
04/02/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:51
Juntada de petição
-
23/11/2021 18:06
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800325-59.2019.8.10.0021 DEMANDANTE: DEBORA LUANA RIBEIRO PESSOA DEMANDADO: JOSE NETO e outros (2) A(o): Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ALINE SHARLON MACIEL BATISTA RAMOS - MA21038, RONILDO FROZ SOUZA - MA21012 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO: ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Pedro Guimarães Junior, respondendo pelo Juizado Especial de Transito, INTIMO DEBORA LUANA RIBEIRO PESSOA, através de seu advogado(a), para tomar ciência da sentença abaixo: Processo nº. 0800325-59.2019.8.10.0021 Autora: DEBORA LUANA RIBEIRO PESSOA Advogados: ALINE SHARLON MACIEL BATISTA RAMOS - MA21038, RONILDO FROZ SOUZA - MA21012 Réus: JOSE NETO e outros (2) Advogados: MARCIO ARAUJO DA SILVA - MA6910, BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES - MA8824 Vistos, etc. A sentença de mérito foi prolatada e a execução foi iniciada.
Ocorre que todas as tentativas de penhora foram frustradas, foi determinada a inclusão no SERASAJUD e o bloqueio do licenciamento dos veículos e, apesar de intimada para requerer outras medidas, a exequente permaneceu inerte. De sorte que, dado o longo tempo decorrido sem efetividade da execução, incide o disposto no art.53, § 4º, da Lei 9099/95, aplicável também as execuções de título judicial nos termos do Enunciado 75 – FONAJE1.
Assim, sem prejuízo de futuro desarquivamento no prazo de três anos, EXTINGO A EXECUÇÃO e, HAVENDO REQUERIMENTO DA EXEQUENTE, autorizo: a) Suspensão da CNH- Carteira Nacional de Habilitação do Executado, por três anos. b) Inscrição do devedor no SERASAJUD; b) a expedição de certidão de crédito, inclusive para fins de PROTESTO EM CARTÓRIO.
Em caso de pagamento integral, independente de despacho, procedam-se com os desbloqueios necessários, inclusive por meio de ofício. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 10(dez) dias úteis, arquive-se, em definitivo. São Luís, data do sistema. Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho Titular do Juizado Especial do Trânsito São Luís, Domingo, 21 de Novembro de 2021.
TIAGO DAS NEVES TIBURCIO Servidor Judiciário. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA -
21/11/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2021 09:01
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
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27/10/2021 04:56
Decorrido prazo de ALINE SHARLON MACIEL BATISTA RAMOS em 25/10/2021 23:59.
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20/10/2021 23:02
Juntada de petição
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19/10/2021 00:02
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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19/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Processo:0800325-59.2019.8.10.0021 Promovente: DEBORA LUANA RIBEIRO PESSOA Promovida: JOSE NETO e outros (2) DESPACHO Tendo em vista os requerimentos da promovente, defiro o pedido de consulta sobre a existência de valores ou bens em nome do executado nos sistemas disponíveis e de bloqueio, inclusive do CRLV, do veículo do executado pelo RENAJUD.
Outrossim, defiro o pedido para incluir o nome do executado no SERASAJUD. Após as respostas, intime-se a exequente para, em cinco dias, requerer o entender devido.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho Titular do Juizado Especial de Trânsito -
14/10/2021 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 08:48
Juntada de Certidão
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26/08/2021 19:29
Juntada de Certidão
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26/08/2021 19:24
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 19:56
Conclusos para despacho
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12/08/2021 19:56
Juntada de Certidão
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03/08/2021 21:18
Decorrido prazo de DEBORA LUANA RIBEIRO PESSOA em 02/08/2021 23:59.
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27/07/2021 06:23
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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26/07/2021 21:56
Juntada de petição
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22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800325-59.2019.8.10.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: DEBORA LUANA RIBEIRO PESSOA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RONILDO FROZ SOUZA - MA21012, ALINE SHARLON MACIEL BATISTA RAMOS - MA21038 DEMANDADO: JOSE NETO e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: BRUNO JOSE DE FREITAS BORGES - MA8824, MARCIO ARAUJO DA SILVA - MA6910 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Transito, INTIMO DEBORA LUANA RIBEIRO PESSOA, através de seu advogado, via Diário Eletrônico, para encaminhar os autos à Secretaria para expedição de intimação à parte autora para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar, requerendo outras medidas, a saber: inclusão no SERASAJUD, expedição de certidão de crédito São Luís, Quarta-feira, 21 de Julho de 2021.
TIAGO DAS NEVES TIBURCIO Servidor Judiciário. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA -
21/07/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 14:56
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:54
Juntada de Certidão
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13/05/2021 11:32
Juntada de protocolo BACENJUD
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13/05/2021 11:18
Juntada de penhora não realizada
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28/04/2021 12:16
Juntada de
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28/04/2021 12:12
Juntada de
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22/02/2021 18:55
Juntada de petição
-
14/09/2020 15:29
Juntada de protocolo BACENJUD
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10/07/2020 21:04
Juntada de petição
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18/03/2020 17:22
Conta Atualizada
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18/03/2020 13:53
Juntada de petição
-
12/02/2020 11:02
Outras Decisões
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24/01/2020 12:23
Conclusos para despacho
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24/01/2020 12:23
Processo Desarquivado
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20/11/2019 22:34
Juntada de petição
-
20/11/2019 22:24
Juntada de petição
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23/09/2019 08:40
Arquivado Definitivamente
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12/08/2019 10:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2019 09:00 Juizado Especial de Trânsito .
-
12/08/2019 10:28
Homologada a Transação
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09/07/2019 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2019 23:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/07/2019 09:00 Juizado Especial de Trânsito .
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08/07/2019 09:29
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/08/2019 09:00 Juizado Especial de Trânsito.
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04/07/2019 16:38
Juntada de petição
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28/05/2019 15:41
Juntada de Certidão
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28/05/2019 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2019 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2019 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/07/2019 09:00 Juizado Especial de Trânsito.
-
28/05/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 08:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/05/2019 10:00 Juizado Especial de Trânsito .
-
14/05/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 09:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/04/2019 10:30 Juizado Especial de Trânsito .
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05/04/2019 11:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/05/2019 10:00 Juizado Especial de Trânsito.
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04/04/2019 11:15
Juntada de Certidão
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04/04/2019 09:11
Juntada de Informações prestadas
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26/03/2019 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2019 09:32
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2019 17:26
Juntada de Certidão
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25/02/2019 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2019 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2019 15:02
Juntada de Certidão
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25/02/2019 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/04/2019 10:30.
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25/02/2019 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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