TJMA - 0801373-41.2019.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2021 12:39
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2021 12:01
Transitado em Julgado em 09/08/2021
-
16/09/2021 12:00
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
11/08/2021 00:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:36
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:36
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 09/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 07:24
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
27/07/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801373-41.2019.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ANTONIO SILVA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A DEMANDADO: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id 49082574, a seguir transcrita: SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
A parte reclamante peticionou nos autos manifestando expressamente a sua desistência ao prosseguimento do feito.
Conforme a exegese do Enunciado 90, do FONAJE, a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, homologo a desistência manifestada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51, parágrafo primeiro, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Proceda-se ao cancelamento da audiência designada, acaso pendente de realização.
Sentença transitada em julgado por preclusão lógica. Sem custas ou honorários advocatícios, por se tratar de feito que tramita no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis.
Publique-se.
Registre-se. Arquivem-se ou autos, com baixa na distribuição. Bacabal (MA), data do Sistema PJe. Juiz Marcelo Silva Moreira Titular do JECCRIM da Comarca de Bacabal -
21/07/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 09:06
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2021 16:19
Juntada de petição
-
14/07/2021 08:03
Conclusos para julgamento
-
14/07/2021 08:03
Juntada de termo
-
14/07/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 08:12
Juntada de petição
-
27/05/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2021 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2021 08:52
Audiência Conciliação designada para 27/08/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
20/09/2020 00:51
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 17/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 09:41
Juntada de petição
-
31/08/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 11:26
Juntada de termo
-
13/07/2020 22:18
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
17/12/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2019 16:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 11/03/2020 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
05/11/2019 13:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
23/10/2019 08:51
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 08:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 21:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2020 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
19/10/2019 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2019
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810479-31.2021.8.10.0001
Jean Bizerra Marques
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Hiego Dourado de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2021 11:25
Processo nº 0808523-90.2021.8.10.0029
Francisca Sousa da Silva
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 19:13
Processo nº 0806161-18.2021.8.10.0029
Maria Selma Pinto da Rocha
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 19:13
Processo nº 0002471-11.2016.8.10.0022
Pedro Josefa de Jesus
J. S. F. Empreendimentos Florestais LTDA
Advogado: Raylanne Karla Barbosa Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/04/2016 00:00
Processo nº 0800603-62.2021.8.10.0030
Dagmar Landim Silva
Raimunda Maria de Souza Nunes Oliveira
Advogado: Carolinne Coelho de Castro Coutinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/05/2021 14:13