TJMA - 0001213-66.2016.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 22:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:48
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 22:20
Juntada de petição
-
13/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:54
Juntada de petição
-
27/05/2024 00:30
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2024 11:16
Outras Decisões
-
26/01/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 00:24
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 19:50
Juntada de petição
-
19/12/2023 13:41
Juntada de petição
-
05/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
29/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
29/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:54
Decorrido prazo de ELAN DOS REMEDIOS COSTA SOUSA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:09
Juntada de diligência
-
21/11/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:08
Juntada de diligência
-
18/10/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:18
Decorrido prazo de LIVIO TULIO RICARTE DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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27/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 08:41
Decorrido prazo de LIVIO TULIO RICARTE DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
22/01/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2023 10:29
Juntada de diligência
-
22/01/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2023 10:28
Juntada de diligência
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16/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2022 17:20
Decorrido prazo de LIVIO TULIO RICARTE DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 18:24
Juntada de diligência
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11/05/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
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04/03/2022 01:14
Decorrido prazo de ELAN DOS REMEDIOS COSTA SOUSA em 08/02/2022 23:59.
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04/02/2022 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 21:44
Juntada de diligência
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24/11/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 09:04
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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23/11/2021 11:53
Outras Decisões
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22/11/2021 22:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 22:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 20:11
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 14:32
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 22:16
Juntada de petição
-
02/10/2021 12:49
Decorrido prazo de LIVIO TULIO RICARTE DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 12:49
Decorrido prazo de LIVIO TULIO RICARTE DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
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02/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA RITA VARA ÚNICA Rua Rui Barbosa, s/n, centro, Santa Rita/MA, Fone: 98 3451-1189 PROCESSO nº: 0001213-66.2016.8.10.0118 AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: ELAN DOS REMEDIOS COSTA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93, da CF, artigo 152, item VI e § 1º, bem como inciso XXXIX1, do artigo 1º, Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão e de ordem do MM.
Juiz de Direito, pratico o presente ato ordinatório: - Intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência acerca da Apreensão do Veículo em questão, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se. Santa Rita- MA, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021.
SAMIRAMIS FONTENELE Servidor Judicial (Autorizado pelo Art. 1º do Prov. nº. 22/2009-CGJ) 1 XXXIX – intimação da parte interessada para manifestação sobre certidão negativa da diligência citatória e intimatória; -
29/09/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 14:18
Juntada de Certidão
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28/09/2021 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 23:52
Juntada de diligência
-
27/09/2021 17:15
Juntada de termo de juntada
-
18/09/2021 20:05
Juntada de petição
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10/09/2021 11:05
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 10:57
Juntada de Certidão
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28/08/2021 20:55
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 20/08/2021 23:59.
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13/08/2021 11:07
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001213-66.2016.8.10.0118 REQUERENTE: BANCO HONDA S.A ADVOGADO: HIRAN LEÃO DUARTE, OAB/CE 10422 REQUERIDO: ELAN DOS REMÉDIOS COSTA SOUSA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Santa Rita, assinado de datado eletronicamente. Gabriel Henrique Melo Gonsioroski Secretário Judicial Mat.199.547 -
11/08/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 08:01
Juntada de Certidão
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04/08/2021 14:56
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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