TJMA - 0806969-13.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 11:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/07/2022 01:10
Decorrido prazo de VALDO DE SOUSA LIMA em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:10
Decorrido prazo de JANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:10
Decorrido prazo de PAULO JOSE DE SANTANA MARTINS em 22/07/2022 23:59.
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13/07/2022 09:00
Juntada de parecer
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12/07/2022 01:23
Publicado Acórdão (expediente) em 12/07/2022.
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12/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/07/2022 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 04/07/2022 23:59.
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01/07/2022 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2022 09:07
Juntada de parecer
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17/06/2022 07:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 11:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2022 00:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/04/2022 12:04
Juntada de petição
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15/03/2022 18:20
Juntada de petição
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17/12/2021 12:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/12/2021 12:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/12/2021 11:27
Juntada de documento
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17/12/2021 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/11/2021 16:18
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:52
Juntada de informativo
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14/10/2021 01:26
Decorrido prazo de JANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:24
Decorrido prazo de VALDO DE SOUSA LIMA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:24
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE AÇAILANDIA em 13/10/2021 23:59.
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05/10/2021 14:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/10/2021 14:43
Juntada de parecer
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04/10/2021 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Embargados de Declaração na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO nº 0806969-13.2021.8.10.0000 – 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia/MA Embargantes: Valdo de Sousa Lima e Janeide Pereira do Nascimento Advogado: Paulo José de Santana Martins – OAB/MA 17.937 Embargado: Ministério Público Estadual Relator: Desembargador João Santana Sousa RELATÓRIO Abra-se vista dos autos novamente à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação, no prazo legal.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JOÃO SANTANA SOUSA Relator -
30/09/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 11:11
Juntada de parecer
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21/09/2021 09:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/09/2021 09:08
Juntada de Certidão
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15/09/2021 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 14/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:48
Decorrido prazo de VALDO DE SOUSA LIMA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:48
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE AÇAILANDIA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:48
Decorrido prazo de JANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/09/2021 23:59.
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30/08/2021 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 30/08/2021.
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28/08/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 00:00
Intimação
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Embargados de Declaração na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO nº 0806969-13.2021.8.10.0000 – 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia/MA Embargantes: Valdo de Sousa Lima e Janeide Pereira do Nascimento Advogado: Paulo José de Santana Martins – OAB/MA 17.937 Embargado: Ministério Público Estadual Relator: Desembargador João Santana Sousa RELATÓRIO Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo legal.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JOÃO SANTANA SOUSA Relator -
26/08/2021 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 00:59
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE AÇAILANDIA em 20/08/2021 23:59.
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20/08/2021 19:12
Juntada de petição
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20/08/2021 09:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2021 17:56
Juntada de embargos de declaração criminal (420)
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13/08/2021 01:58
Publicado Acórdão (expediente) em 13/08/2021.
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13/08/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 11:00
Juntada de malote digital
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12/08/2021 10:58
Juntada de Ofício
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12/08/2021 00:00
Intimação
Sessão Virtual de 23 de julho de 2021 a 30 de julho de 2021 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Processo nº 0806969-13.2021.8.10.0000 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia/MA Excipientes: Valdo de Sousa Lima e Janeide Pereira do Nascimento Advogado: Paulo José de Santana Martins – OAB/MA 17.937 Excepto: Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia/MA Relator: Desembargador João Santana Sousa Acórdão nº EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO.
ALEGADA PARCIALIDADE DE MAGISTRADO.
EXCEÇÃO DESACOMPANHADA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS OBJETIVOS PREVISTOS NO ARTIGO 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
Inteligência do art. 98 do CPP. 2.
Deixando os excipientes de carrear aos autos procuração com poderes especiais, o não conhecimento é medida de rigor.
Precedente TJDFT. 3.
Exceção de Suspeição não conhecida, de acordo com o parecer ministerial. Acórdão – vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores Desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão, unanimemente, e de acordo com o parecer ministerial, em não conhecer da presente exceção de suspeição, nos termos do voto do Desembargador relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores João Santana Sousa, Tyrone José Silva (Revisor), Antonio José Vieira Filho, Josemar Lopes Santos, José Gonçalo de Sousa Filho (em substituição ao Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida), José de Ribamar Fróz Sobrinho, Joaquim Figueiredo dos Anjos e Antônio Fernando Bayma Araujo.
Presidência do Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo.
Procuradora de Justiça a Drª.
Lígia Maria da Silva Cavalcanti.
São Luís (MA), 30 de julho de 2021. Desembargador JOÃO SANTANA SOUSA Relator -
11/08/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 17:20
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*58-57 (EXCIPIENTE), JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE AÇAILANDIA (EXCEPTO) e VALDO DE SOUSA LIMA - CPF: *13.***.*71-07 (EXCIPIENTE)
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31/07/2021 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/07/2021 12:07
Juntada de parecer
-
29/07/2021 12:06
Juntada de parecer
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20/07/2021 10:16
Juntada de petição
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18/07/2021 12:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2021 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 07:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/07/2021 11:46
Pedido de inclusão em pauta
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16/06/2021 11:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/06/2021 10:15
Juntada de parecer
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02/06/2021 00:28
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE AÇAILANDIA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:28
Decorrido prazo de VALDO DE SOUSA LIMA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 00:28
Decorrido prazo de JANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO em 01/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 27/05/2021.
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26/05/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 14:41
Conclusos para despacho
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29/04/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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