TJMA - 0000185-89.2019.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:18
Juntada de termo
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14/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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04/05/2025 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:56
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:36
Juntada de petição
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02/06/2023 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:47
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
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01/09/2022 17:49
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS JARDIM DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59.
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05/08/2022 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 15:55
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 15:55
Juntada de Certidão
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10/11/2021 12:12
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES PINHEIRO em 08/11/2021 23:59.
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03/11/2021 07:53
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0000185-89.2019.8.10.0140 CLASSE: Ação Penal AUTOR: Ministério Público Estadual ACUSADO: Renato Josue Nogueira ADVOGADO: Drª Priscila Guimarães Pinheiro OAB/MA 11.295 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA 1.
ABERTURA DA AUDIÊNCIA: 1.1 ABERTA a presente audiência, a Magistrada, Dra.
Urbanete de Angiolis Silva informou às partes que os depoimentos seriam colhidos e registrados em meio audiovisual, por meio de videoconferência em consonância com a Resolução 16/2012 – TJMA.
Informou-lhes ainda da faculdade de obtenção de cópias dos registros, advertindo-as das consequências da divulgação não autorizada, nos termos do art. 20 do Código Civil. 2.
DATA – HORA: 21/10/2021 às 09h00min 3.
PRESENÇAS: (partes) Drª Karina Freitas Chaves – Promotora de Justiça Drª Priscila Guimarães Pinheiro OAB/MA 11.295 4.
AUSÊNCIA: (partes) 1.
Renato Josué Nogueira – Acusado 5.
PRESENÇAS: (testemunhas) SD Railson Pereira da Silva SD Thiago Leite da Silva 6.
AUSÊNCIAS: (testemunhas) Sem registros de ausências. 7.
OCORRÊNCIAS: Inquiridas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
Pela defesa foi requerida e deferida a dispensa da inquirição da testemunha "Daíde".
O réu deixou de ser interrogado, uma vez que não fora localizado no endereço constante nos autos. 8.
DILIGÊNCIAS: (Art. 402, CPP) Sem requerimento/ diligências. 7.
DESPACHO: A MMª Juíza proferiu o seguinte DESPACHO: “Considerando a mudança de endereço do réu sem comunicação nos autos, com fundamento nos termos do art. 367 do CPP, decreto a sua revelia com o consequente prosseguimento do feito, independente de sua presença.
Ato contínuo, encerrada a instrução processual, vista dos autos ao Ministério Público e por fim a defesa para apresentação de alegações finais no prazo legal.
Após, conclusos para sentença”.
Partes presentes intimadas em audiência.
Nada mais havendo, foi encerrada a audiência e lavrado este termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Larissa Alencar dos Santos Arruda, Voluntária da Justiça, que o digitei e lavrei.
Juíza de Direito Urbanete de Angiolis Silva Titular da Vara Única da Comarca de Vitória do Mearim -
27/10/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 12:56
Juntada de petição
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26/10/2021 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 08:44
Juntada de termo de juntada
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21/10/2021 11:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2021 09:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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21/10/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:28
Juntada de Certidão
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13/09/2021 18:07
Juntada de petição
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10/08/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2021 17:54
Juntada de diligência
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10/08/2021 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2021 17:52
Juntada de diligência
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22/07/2021 09:16
Juntada de petição
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22/07/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0000185-89.2019.8.10.0140 Classe: Ação Penal Autor : Ministério Público do Estado do Maranhão Acusado: Renato Josué Nogueira Advogada: Priscila Guimarães Pinheiro – OAB/MA 11.295 DECISÃO Compulsando os autos, vislumbro que o acusado não foi localizado no endereço que consta no presente processo, mudando de endereço sem comunicar o Juízo, em clara ofensa ao art. 367, do CPP, que prevê o seguinte: Art. 367.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. Assim, reconheço a ausência do acusado e determino o prosseguimento normal do feito, tendo em vista que ele foi devidamente citado e após, mudou de endereço sem comunicar ao juízo, demonstrando seu desinteresse em acompanhar a instrução, devendo arcar com o ônus dessa ausência, bem como, diante da clareza do dispositivo acima transcrito.
Dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2021 ÀS 09:00 horas, neste Fórum de Justiça.
Intimem-se as testemunhas indicadas na denúncia (fl. 03 do ID. 41311978) e na defesa (fl. 28 do ID. 41311978), as quais deverão comparecer em Juízo, sob pena de condução coercitiva.
Intime-se a defensora do acusado.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Uma via dessa DECISÃO serve como MANDADO.
Vitória do Mearim, 13 de julho de 2021.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
21/07/2021 10:52
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:44
Desentranhado o documento
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21/07/2021 10:44
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 10:37
Juntada de Ofício
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21/07/2021 10:32
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 09:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/10/2021 09:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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13/07/2021 15:22
Outras Decisões
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12/07/2021 17:08
Conclusos para decisão
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19/02/2021 19:04
Juntada de petição
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18/02/2021 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 15:41
Juntada de cópia de despacho
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18/02/2021 15:38
Juntada de Certidão
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18/02/2021 15:36
Recebidos os autos
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18/02/2021 15:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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