TJMA - 0000244-82.2011.8.10.0132
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 07:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2021 23:59.
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02/09/2021 08:57
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 08:56
Transitado em Julgado em 02/09/2021
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01/09/2021 10:47
Juntada de termo
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30/08/2021 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 19:12
Juntada de Certidão
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30/08/2021 10:25
Juntada de petição
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17/08/2021 08:26
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 08:22
Juntada de termo
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12/08/2021 09:23
Juntada de termo
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12/08/2021 00:56
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 16:17
Juntada de petição
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11/08/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA UNICA COMARCA DE MIRADOR Fórum Aristides Lobão, Rua dos Arcanjos, s/nº, Alto Alegre, CEP: 65850-000 Fone: (99) 35561238/(99) 35561100 - E-mail: [email protected] ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO E TRANSFERÊNCIA Nº 0216/2021. (Validade até 31/12/2021) PROCESSO - 0000244-82.2011.8.10.0132 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO RIBEIRO BRITO Advogado(s) do reclamante: JEAN FABIO MATSUYAMA (OAB/MA 9395-A ) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS O Doutor NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO, Juiz de Direito Titular da Vara Unica da Comarca de Mirador, Estado do Maranhão, por este ALVARÁ, estando devidamente assinado, DETERMINA, que o levantamento de valores e seus eventuais acréscimos legais, em favor do patrono da parte autora, seja CREDITADO em conta bancária de sua titularidade, a ser transferido diretamente para a conta, agência e banco informados abaixo, em nome do patrono da parte autora, conforme determinado no despacho id. 50360878.
Beneficiário(a): MATSUYAMA & MISSONI – ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ nº 17.011.480/0001-9 Agência 4813-5 Conta/Corrente: 13950-5 CONTA PARA DÉBITO: BANCO DO BRASIL S/A Agência: 2789-8 Conta Judicial nº 1800130516414.
Valor R$ 10.784,76 (dez mil, setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) referente aos honorários advocatícios contratuais ( x ) Com acréscimos (a partir de data do depósito judicial) CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente Alvará Judicial de Transferência, nesta cidade de Mirador, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, em 9 de agosto de 2021. Eu, Isabel Pereira Campos, Técnica Judiciária Apoio-Administrativo, Matrícula 163907, o digitei.
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito Recebi nesta data o presente Alvará Judicial Mirador (MA), ____ de ____ de 2021. _______________________________________________________________________________ Assinatura A via original deste documento contém o selo de fiscalização judicial oneroso n° _______________, expedido por esta Unidade Judicial. -
10/08/2021 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 09:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/08/2021 09:34
Juntada de Alvará
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09/08/2021 09:34
Juntada de Alvará
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06/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 08:45
Conclusos para decisão
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05/08/2021 18:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2021 12:18
Juntada de termo
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17/06/2021 17:45
Juntada de Certidão
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15/06/2021 08:50
Juntada de termo
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05/06/2021 21:41
Juntada de Certidão
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15/12/2020 16:11
Juntada de Certidão
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21/11/2020 02:30
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 20:21
Outras Decisões
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22/10/2020 13:44
Juntada de Certidão
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10/10/2020 13:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:44
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:33
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:31
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:24
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 08/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:23
Conclusos para despacho
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21/09/2020 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 13:20
Juntada de Certidão
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21/09/2020 13:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/09/2020 13:17
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2011
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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