TJMA - 0803757-58.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 01:27
Decorrido prazo de ALZIRES MERELES PORTO em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:33
Juntada de protocolo
-
31/01/2024 03:07
Publicado Sentença (expediente) em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2023 21:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/10/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 16:00
Juntada de termo
-
04/09/2023 03:22
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 03:21
Decorrido prazo de MAYRA COSTA PRATES em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:14
Juntada de petição
-
25/08/2023 01:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 18:02
Juntada de termo
-
07/03/2023 13:49
Decorrido prazo de ALZIRES MERELES PORTO em 25/01/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:28
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 02:54
Decorrido prazo de MAYRA COSTA PRATES em 10/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 21:56
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA em 10/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 14:19
Juntada de petição
-
30/05/2022 01:06
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 22:19
Juntada de termo
-
14/09/2021 22:02
Juntada de petição
-
03/09/2021 10:32
Decorrido prazo de MAYRA COSTA PRATES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 10:32
Decorrido prazo de PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 08:54
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA LIMA em 02/09/2021 23:59.
-
12/08/2021 02:28
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803757-58.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): L.
F.
D.
R.
REQUERIDA(S): A.
M.
P.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente L.
F.
D.
R., por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PATRICIA SILVA LIMA - MA12250, PEDRO SOUSA PEREIRA SANTANA - MA16154, MAYRA COSTA PRATES - MA21429 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: Sobre o requerimento de assistência judiciária gratuita, filio-me ao entendimento de que a melhor interpretação a ser dada ao artigo 99, § 3°, do NCPC, é a de que a afirmação/declaração de insuficiência de recursos firmada pelo postulante, para fins de gozo do aludido benefício, deve se compatibilizar com os demais elementos de prova contidos nos autos.
Assim, considerando o patrimônio envolvido na lide e dos demais elementos encartados ao presente feito, constato, neste momento, a ausência de verossimilhança na afirmação de hipossuficiência econômica, razão pela qual entendo necessária a manifestação da parte autora a fim de demonstrar os requisitos legais para fins de gozo do pedido de justiça gratuita.
Diante disso, nos termos art. 99, § 2°, do CPC/2015, intime-se a parte requerente para que, dentro do prazo acima declinado (15 dias), comprovar nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
09/08/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 22:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801663-32.2020.8.10.0151
Genilda do Nascimento Mendes
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2020 11:11
Processo nº 0001497-93.2011.8.10.0039
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Railda de Sousa Nunes
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2011 00:00
Processo nº 0800805-37.2019.8.10.0118
Jania Maria Serejo dos Santos
Municipio de Santa Rita
Advogado: Danilo Giuberti Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2019 11:27
Processo nº 0000288-83.2019.8.10.0112
Thiago Ximenes de Sousa Menezes
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Cristovao Eloi Ximenes de Sousa Barros S...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2019 00:00
Processo nº 0003673-67.2008.8.10.0001
Banco do Nordeste
Marcio Roberto Gatinho Sodre
Advogado: Michelle Lindoso Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2008 00:00