TJMA - 0800873-08.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 13:21
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 15:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/09/2021 15:10
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 15:10
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS COSTA BEZERRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 15:10
Decorrido prazo de EDUARDO DEVIDSON COSTA BEZERRA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 15:10
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em 31/08/2021 23:59.
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17/08/2021 05:57
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800873-08.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DEVIDSON COSTA BEZERRA, MARIA DE JESUS COSTA BEZERRA Advogado: CYNTIA DE JESUS COSTA BEZERRA OAB: MA7509 REU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
Advogado: RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES OAB: CE16077; Advogado: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI OAB: SP109493 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito e o faço com fundamento nos arts. 3º, I c/c 51, II, da Lei 9.099/95, ressalvando que esta decisão não impossibilita a renovação da demanda, desta feita perante a juízo comum.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA)MA, data do Sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS .
Juiz de Direito" São Luís, 13 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
13/08/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 11:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/08/2021 09:00
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 09:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/08/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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06/08/2021 16:50
Juntada de contestação
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06/08/2021 16:31
Juntada de petição
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05/08/2021 14:37
Juntada de contestação
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22/07/2021 10:27
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2021 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2021 11:24
Juntada de petição
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14/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 22:44
Juntada de ato ordinatório
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09/06/2021 22:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/08/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/06/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 15:49
Juntada de petição
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19/05/2021 08:39
Conclusos para julgamento
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19/05/2021 08:38
Juntada de termo
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18/05/2021 19:11
Distribuído por sorteio
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18/05/2021 19:07
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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