TJMA - 0801387-75.2018.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 14:09
Arquivado Definitivamente
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03/09/2021 13:21
Juntada de petição
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13/08/2021 12:40
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0801387-75.2018.8.10.0052 [Tutela e Curatela] TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) REQUERENTE: JANUARIO DE JESUS MARTINS BARROS Advogado(s) do reclamante: LUCIANA MACEDO GUTERRES REQUERIDO: RAIMUNDA DE JESUS MARTINS BARROS SENTENÇA Trata-se de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) ajuizada por JANUARIO DE JESUS MARTINS BARROS em face de RAIMUNDA DE JESUS MARTINS BARROS, todos qualificados nos autos.
Em Petição de evento num. 44752049, o requerente pleiteia a desistência do feito. É o relato do essencial.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, observa-se que o requerente pleiteou a desistência da ação.
A desistência produzirá efeitos a partir da sua homologação pelo juiz, consoante art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Desse modo, considerando que sequer houve oferecimento de contestação pelo requerido, viável o deferimento do pedido requerente, nos termos do art. 485, Parágrafo 4º do Código de Processo Civil. Decido.
Assim sendo, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 200 c/c art. 485, VIII, c/c art. 485, §§ 4º e 5º, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas, eis que deferido o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50.
Publique-se.
Registre.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
PINHEIRO, Quarta-feira, 28 de Abril de 2021. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
11/08/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 22:26
Extinto o processo por desistência
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28/04/2021 11:32
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 11:04
Juntada de petição
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05/04/2021 20:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2021 11:51
Conclusos para despacho
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24/03/2021 20:02
Juntada de laudo
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13/01/2021 22:17
Juntada de Certidão
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30/03/2020 17:05
Expedição de Mandado.
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16/03/2020 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/03/2020 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2019 12:22
Conclusos para despacho
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03/08/2018 12:49
Conclusos para despacho
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05/07/2018 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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