TJMA - 0813050-72.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:41
Decorrido prazo de 3º Distrito de Polícia Civil da Radional em 25/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:41
Decorrido prazo de 3º Distrito de Polícia Civil da Radional em 25/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:25
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2022 13:17
Juntada de termo
-
12/09/2022 17:55
Juntada de termo
-
12/09/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:18
Juntada de Ofício
-
06/09/2022 15:27
Juntada de Ofício
-
06/09/2022 13:38
Transitado em Julgado em 02/05/2022
-
06/09/2022 13:35
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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01/09/2022 16:46
Juntada de protocolo
-
19/08/2022 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2022 11:58
Juntada de termo
-
18/08/2022 10:44
Juntada de Ofício
-
30/04/2022 09:47
Decorrido prazo de WILSON CARLOS DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 09:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 01:13
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
23/04/2022 01:13
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 19:20
Decorrido prazo de ALINE REGINA DOURADO RIBEIRO em 21/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:16
Decorrido prazo de ALINE REGINA DOURADO RIBEIRO em 21/03/2022 23:59.
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31/03/2022 10:15
Juntada de termo
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22/03/2022 13:20
Juntada de termo
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17/03/2022 08:49
Juntada de petição
-
16/03/2022 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 14:53
Juntada de diligência
-
10/03/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 12:35
Juntada de termo
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23/02/2022 13:29
Julgado procedente o pedido
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10/11/2021 14:58
Conclusos para julgamento
-
10/11/2021 14:58
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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10/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
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10/11/2021 11:00
Juntada de petição
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09/11/2021 22:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 21:57
Decorrido prazo de WILSON CARLOS DOS SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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28/10/2021 10:13
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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28/10/2021 10:12
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral) Processo nº 0813050-72.2021.8.10.0001 Parte: ALINE REGINA DOURADO RIBEIRO Advogados/Autoridades: CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO - MA11202-A, WILSON CARLOS DOS SANTOS - MA4570 ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 1º, IX do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, referentes aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz Antonio Luiz de Almeida Silva, ficam INTIMADOS o(s) advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos da DELIBERAÇÃO EM ATA de ID nº 54681324.
São Luís/MA, 25/06/2021. ANTONIO MARCIO FERREIRA LUCENA Servidor(a) da 1ª Vara de Entorpecentes -
26/10/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:44
Juntada de petição
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20/10/2021 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 14:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/10/2021 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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19/10/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:46
Juntada de termo
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12/10/2021 16:15
Juntada de diligência
-
27/09/2021 15:14
Mandado devolvido dependência
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27/09/2021 15:13
Juntada de diligência
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22/09/2021 08:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO em 20/09/2021 23:59.
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22/09/2021 07:38
Decorrido prazo de WILSON CARLOS DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:12
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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21/09/2021 10:12
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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15/09/2021 18:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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14/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
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14/09/2021 11:34
Juntada de petição
-
13/09/2021 19:35
Juntada de termo
-
13/09/2021 13:48
Juntada de Ofício
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10/09/2021 17:35
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 17:33
Juntada de termo
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10/09/2021 08:36
Juntada de Mandado
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10/09/2021 08:19
Juntada de Ofício
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10/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL Processo n° 0813050-72.2021.8.10.0001 Ação Penal Denunciado(s): ALINE REGINA DOURADO RIBEIRO DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra ALINE REGINA DOURADO RIBEIRO, como incurso nas penas do(s) art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006.
Laudo de exame químico definitivo já se encontra encartado (ID 49876659).
Defesa prévia da denunciada foi juntada aos autos (ID 50563184).
Nos autos há prova da materialidade delitiva, e indícios da autoria, ora atribuída ao(s)(à)(s) acusado(s).
Desse modo, em não havendo provas que autorizem a absolvição sumária, de concluir que somente com a instrução processual, realizada com observância de todos os princípios constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, é que será possível alcançar a verdade substancial sobre os fatos articulados na denúncia.
Nestas condições, recebo a denúncia, posto que preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código do Processo Penal.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/10/2021 às 10:00 horas, na sala de audiências desse juízo.
Cite-se, intime-se e requisite-se a acusada.
Intimem-se o Ministério Público Estadual, o(a) Defensor(a) Público(a) Estadual, o(s) advogado(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s), promovendo as requisições necessárias.
Compulsando os autos, verifico que foi indeferido o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar (ID 46002601), vez que ainda subsistem os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, não havendo desde então nenhum fato novo que altere a situação, razão pela qual, tenho por revisada a prisão, nos termos do artigo 316, parágrafo único do CPP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 30 de agosto de 2021.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
09/09/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
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02/09/2021 17:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/10/2021 10:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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01/09/2021 14:10
Recebida a denúncia contra ALINE REGINA DOURADO RIBEIRO - CPF: *05.***.*71-66 (INVESTIGADO)
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29/08/2021 04:09
Decorrido prazo de WILSON CARLOS DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59.
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12/08/2021 18:39
Conclusos para decisão
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12/08/2021 18:33
Juntada de Certidão
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12/08/2021 02:47
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2021.
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11/08/2021 11:24
Juntada de petição
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11/08/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª VARA DE ENTORPECENTES Processo n°. 0813050-72.2021.8.10.0001 Acusada: ALINE REGINA DOURADO RIBEIRO R.
Hoje, Nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique-se a denunciada para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo.
Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte-se a consulta no Sistema de Segurança Prisional-SIISP para obtenção da atual situação prisional e eventual endereço.
Defiro as diligências requeridas na denúncia, devendo ser acostado aos autos os antecedentes criminais dos procedimentos instaurados nesta Unidade e a consulta extraída do Sistema Jurisconsult/TJMA.
Após a juntada do laudo de exame químico definitivo da droga apreendida, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Considerando que a acusada ALINE REGINA DOURADO RIBEIRO, responde pelo processo nº 9022/2020 que tramita neste juízo, a qual estava em prisão domiciliar, determino que a secretaria judicial certifique nos autos supracitados, informando acerca da prisão acusada neste processo.
Cumpra-se. São Luís (MA), 09 de julho de 2021. Antonio Luiz de Almeida Silva Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
09/08/2021 14:03
Juntada de Certidão
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09/08/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:48
Juntada de petição
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29/07/2021 16:05
Juntada de termo
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14/07/2021 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 19:07
Juntada de diligência
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13/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
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13/07/2021 16:21
Juntada de termo
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13/07/2021 16:19
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
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12/07/2021 17:31
Juntada de Ofício
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12/07/2021 17:02
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 16:38
Juntada de Mandado
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09/07/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 14:49
Juntada de Certidão
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30/06/2021 09:52
Juntada de denúncia
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22/06/2021 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2021 18:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/06/2021 11:42
Juntada de petição
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07/06/2021 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 14:37
Juntada de relatório em inquérito policial
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20/05/2021 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 14:15
Juntada de petição
-
17/05/2021 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2021 11:59
Juntada de petição
-
02/05/2021 01:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 30/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PÚBLICO em 30/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 17:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/04/2021 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/04/2021 22:07
Conclusos para decisão
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14/04/2021 13:08
Juntada de petição
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13/04/2021 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 08:22
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
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12/04/2021 18:44
Juntada de petição
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12/04/2021 17:54
Juntada de Certidão
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12/04/2021 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 17:46
Outras Decisões
-
11/04/2021 21:38
Juntada de Certidão
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11/04/2021 21:35
Conclusos para decisão
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11/04/2021 13:42
Juntada de Certidão
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11/04/2021 00:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em 10/04/2021 23:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha .
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10/04/2021 23:56
Audiência de custódia designada para 10/04/2021 23:00 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
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10/04/2021 12:44
Juntada de petição
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10/04/2021 10:47
Outras Decisões
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10/04/2021 07:26
Conclusos para decisão
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10/04/2021 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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