TJMA - 0801245-34.2018.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 17:52
Juntada de petição
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23/05/2024 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:55
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:21
Juntada de petição
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14/02/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
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28/10/2023 14:22
Decorrido prazo de JOAREZ ALVES DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 10:23
Juntada de petição
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04/10/2023 14:11
Juntada de petição
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04/10/2023 11:58
Juntada de petição
-
03/10/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 10:22
Homologada a Transação
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19/09/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 11:05
Juntada de petição
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06/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
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23/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
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31/05/2023 08:23
Juntada de Certidão
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10/03/2023 14:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2023 23:59.
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22/01/2023 02:09
Decorrido prazo de JOAREZ ALVES DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:09
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:09
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:09
Decorrido prazo de JOAREZ ALVES DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:09
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 19/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:09
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 09:28
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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17/12/2022 09:28
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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17/12/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 18:13
Conclusos para despacho
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16/11/2022 18:12
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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27/10/2022 13:51
Juntada de petição
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11/08/2022 10:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/08/2022 23:59.
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01/08/2022 01:08
Decorrido prazo de GERCILIO FERREIRA MACEDO em 29/07/2022 23:59.
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11/07/2022 06:28
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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11/07/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 13:25
Julgado procedente o pedido
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22/06/2022 16:01
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/04/2022 23:59.
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11/04/2022 08:38
Decorrido prazo de JOAREZ ALVES DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 19:50
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 09:34
Conclusos para despacho
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30/09/2021 09:34
Juntada de Certidão
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02/08/2021 09:00
Juntada de petição
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27/07/2021 09:11
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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27/07/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0801245-34.2018.8.10.0032 Autor: Joarez Alves da Silva Advogado: Gercílio Ferreira Macêdo OAB/PI 8218 Réu: Banco BMG S/A.
DESPACHO Considerando tratar-se de demanda judicial proposta na vigência da Lei n. 13.105/2015 (que institui o novo Código de Processo Civil), INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento da petição inicial, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 292, inciso V; art. 319, inciso V; art. 321; art. 330, inciso IV; art. 485, inciso I, realize a juntada de comprovante de endereço atualizado (datado de, no máximo, 90 dias) em seu nome ou de seu cônjuge, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a parte autora da demanda, que submeta a presente demanda à competência territorial deste Juízo, ou, em sua falta, cópia do título eleitoral ou certidão que aponte a Zona Eleitoral a que é vinculada, por se tratar de documento indispensável à propositura da presente demanda, visto que o documento apresentando (fatura de energia – fl. 05 de ID n. 12954739) encontra-se em nome de terceiro estranho a lide (Silvana Ramos Silva dos Santos).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Coelho Neto/MA, 03 de junho de 2021.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
21/07/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 09:27
Conclusos para despacho
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01/06/2021 09:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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14/09/2018 14:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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23/07/2018 13:59
Conclusos para despacho
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22/07/2018 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2018
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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