TJMA - 0801467-98.2020.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 20:48
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 20:48
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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27/05/2023 00:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:15
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:44
Publicado Sentença (expediente) em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 00:33
Publicado Sentença (expediente) em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 12:10
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 10:06
Juntada de termo
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05/07/2022 20:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2022 10:30, 1ª Vara de Vargem Grande.
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03/05/2022 18:34
Juntada de contestação
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30/08/2021 09:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/08/2021 23:59.
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28/08/2021 16:27
Decorrido prazo de GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE em 20/08/2021 23:59.
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13/08/2021 11:57
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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13/08/2021 11:57
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801467-98.2020.8.10.0139 DEMANDANTE: FRANCISCO DE ASSIS SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - MA7765 DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
DESIGNO para o dia 04/05/2022 às 10:30h, na sala de Conciliação II, do Fórum local, a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência. Advirto ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado que o prazo para execução da diligência é de dez dias, na forma do artigo 371 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, contados a partir do PRIMEIRO DIA ÚTIL após a disponibilização do mandado no sistema PJE.
INTIMEM-SE as testemunhas já arroladas pelo Autor.
Cumpra-se.
Vargem Grande, data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro.
Titular da Comarca de Vargem Grande. -
11/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
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11/08/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2022 10:30 1ª Vara de Vargem Grande.
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14/07/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 14:16
Conclusos para despacho
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07/01/2021 14:16
Juntada de Certidão
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07/12/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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