TJMA - 0025948-34.2013.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 13:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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23/03/2023 13:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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23/03/2023 13:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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23/03/2023 13:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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23/03/2023 13:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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07/02/2023 11:50
Juntada de Certidão de juntada
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17/01/2023 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/11/2022 23:59.
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17/01/2023 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 25/11/2022 23:59.
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13/10/2022 10:07
Juntada de petição
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02/10/2022 20:02
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 09:01
Juntada de Certidão
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28/09/2022 09:01
Juntada de Certidão
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27/09/2022 22:00
Juntada de volume
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10/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
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22/06/2022 13:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0025948-34.2013.8.10.0001 (284242013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: FRANCISCO DE JESUS CUTRIM PINHEIRO e FRANK JOSE BARROSO e FRANK JOSE BARROSO e LIGORIO BISPO DE OLIVEIRA FRANCO CORREA e LIGORIO BISPO DE OLIVEIRA FRANCO CORREA e NILTON CEZAR GONÇALVES MENDES ADVOGADO: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAÚJO ( OAB 9393-MA ) e ALESSANDRO EVANGELISTA ARAÚJO ( OAB 9393-MA ) e ALESSANDRO EVANGELISTA ARAÚJO ( OAB 9393-MA ) e ALESSANDRO EVANGELISTA ARAÚJO ( OAB 9393-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo nº 0025948-34.2013.8.10.0001 (28424/2013) Exequentes: Francisco de Jesus Cutrim Pinheiro e outros Executado: Estado do Maranhão DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por Francisco de Jesus Cutrim Pinheiro, Frank José Barroso, Ligório Bispo de Oliveira Franco Correa e Nilton Cezar Gonçalves Mendes em face do Estado do Maranhão, tendo em vista o trânsito em julgado de decisão monocrática que reformou sentença improcedente pronunciada por este Juízo da Fazenda Pública, que determinou o pagamento de índices de reajustes sobre todas as remunerações dos autores em 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento), a partir de 1º de março de 2006, bem como o de 6,1% (seis vírgula um por cento) originado da Lei nº 8.970/2009, a partir de 1º de março de 2009, observada a prescrição quinquenal.
Este juízo, à fl. 324, determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos cálculos, tendo sido apurada a quantia de R$ 687.310,20 (seiscentos e oitenta e sete mil trezentos e dez reais e vinte centavos), conforme cálculos de fls. 326/334.
Citado, o Estado do Maranhão deixou de embargar a execução, manifestando concordância com os cálculos da Contadoria Judicial (petição de fls. 336/338).
Intimada a parte exequente manifestou concordância com os cálculos, conforme petição de fl. 341.
Desse modo, não havendo oposição das partes, homologo os cálculos de fls. 326/334.
Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeça-se ofício à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para formalização dos respectivos precatórios, observadas as formalidades legais.
Antes da expedição, deverão os autos ser remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor.
Após a comunicação de inclusão na lista de precatórios, arquive-se.
Intimem-se.
São Luís, 28 de maio de 2021 MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO Resp: 133439
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2013
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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