TJMA - 0801003-78.2019.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2021 10:17
Arquivado Definitivamente
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11/10/2021 10:15
Transitado em Julgado em 04/09/2021
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04/09/2021 10:56
Decorrido prazo de DIEGO GARCIA SOUZA em 03/09/2021 23:59.
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04/09/2021 10:56
Decorrido prazo de LARISSA RAYANE NUNES FARIAS em 03/09/2021 23:59.
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13/08/2021 12:35
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 09:48
Juntada de petição
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12/08/2021 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0801003-78.2019.8.10.0052. DATA/HORÁRIO/LOCAL: 26/07/2021, às 09h:00min, na sala de audiências por videoconferência, na forma da Resolução-GP-612016, Arts. 185, §2º e 222, §3º, do CPP e Portaria-GP nº 814/2019. PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES PROMOTOR DE JUSTIÇA: JORGE LUÍS RIBEIRO de ARAÚJO AUTOR: MARCOS BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: LARISSA RAYANE NUNES FARIA – OAB/AL – 16.937 PROMOVIDA: FRANCINEIDE DE JESUS SODRÉ TRINDADE DEFENSOR PÚBLICO: GIL HENRIQUE MENDONÇA FARIA Aberto os trabalhos, foi realizado o pregão virtual das partes promovente.
Iniciada a audiência de instrução e julgamento, as partes formularam o seguinte acordo: 1- DA CONCILIAÇÃO: Exitosa.
Iniciada a audiência, as partes formularam o seguinte acordo: "As partes promovente e promovida acordaram que a guarda da criança MELYSSA BARBOSA TRINDADE, será compartilhada e terá como base de moradia a cidade de Pedro do Rosário/MA.
O promovente terá direito de visitas da criança nos meses de dezembro de 2021 e julho de 2022, pelo período de 7(sete) dias, devendo a criança permanecer na cidade de Pedro do Rosário.
Em caso de estada do promovente na cidade de Pedro do Rosário, também terá direito de visita à infante à infante.
A partir das férias escolares de dezembro de 2022, caso não ocorra algum fato relevante, o pai terá direito de visita da criança no local de seu domicílio, ARAPIRACA/AL, pelo período de 20 (vinte) dias, devendo devolvê-la, após o transcurso do prazo de visitas, para a genitora, na cidade de Pedro do Rosário/MA.
O promovente poderá fazer ligação de vídeo para o número indicado pela promovida, preferencialmente nas quintas- feiras, objetivando ter contato mais efetivo com a infante.
Quanto aos alimentos, as partes acordaram em 20% do salário mínimo nacional para a representante legal da menor, a ser depositado mensalmente pelo promovente até o dia 10 de cada mês, em conta bancária a ser indicada pela promovida. 2 – DA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda c/c Pedido de Guarda Provisória, formulada por MARCOS BARBOSA DA SILVA, em desfavor de FRANCINEIDE DE JESUS SODRÉ TRINDADE, todos já devidamente individuados nos autos.
Na espécie, verifico o acordo foi formulado livremente pelas partes, não havendo existência de qualquer vício de vontade, conforme acima reduzido a termo e documento em ata de audiência de instrução e julgamento.
Desta forma, cumpridas as formalidades legais atinentes à espécie, HOMOLOGO POR SENTENÇA TODOS O TERMOS DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com lastro no conteúdo normativo do artigo 487, III, b do CPC, nos termos acima dispostos. À Secretaria Judicial para os procedimentos de praxe e estilo. Sem custas, em razão dos benefícios da assistência judiciária que concedo às partes. Publicada e Registrada em audiência.
As partes declinam o prazo de recurso. Pinheiro, 26 de Julho de 2021. 3-ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, o MM.
Juiz de Direito encerra o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito JORGE LUÍS RIBEIRO de ARAÚJO PROMOTOR DE JUSTIÇA MARCOS BARBOSA DA SILVA AUTOR LARISSA RAYANE NUNES FARIA – OAB/AL – 16.937 ADVOGADA DO AUTOR FRANCINEIDE DE JESUS SODRÉ TRINDADE PROMOVIDA GIL HENRIQUE MENDONÇA FARIA DEFENSOR PÚBLICO -
11/08/2021 15:55
Juntada de petição
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11/08/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2021 22:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/07/2021 09:00 2ª Vara de Pinheiro .
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26/07/2021 22:11
Homologada a Transação
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26/07/2021 08:56
Juntada de petição
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26/07/2021 07:45
Juntada de Outros documentos
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22/07/2021 11:50
Juntada de petição
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02/07/2021 11:45
Juntada de petição
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01/07/2021 04:54
Decorrido prazo de DIEGO GARCIA SOUZA em 30/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 14:19
Juntada de Certidão
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28/06/2021 12:10
Expedição de Mandado.
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24/06/2021 03:45
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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23/06/2021 16:08
Juntada de petição
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22/06/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 13:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2021 09:00 2ª Vara de Pinheiro.
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21/05/2021 15:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/04/2021 12:44
Conclusos para despacho
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10/04/2021 22:57
Juntada de Certidão
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27/10/2020 16:58
Juntada de Certidão
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09/03/2020 12:18
Juntada de contestação
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23/01/2020 22:02
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/01/2020 10:00 2ª Vara de Pinheiro .
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22/01/2020 13:22
Juntada de petição
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22/01/2020 11:40
Mandado devolvido dependência
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22/01/2020 11:40
Juntada de diligência
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21/11/2019 11:03
Juntada de Certidão
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21/11/2019 10:54
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 10:42
Audiência conciliação designada para 23/01/2020 10:00 2ª Vara de Pinheiro.
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26/06/2019 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 18:49
Conclusos para decisão
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26/04/2019 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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