TJMA - 0801915-47.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 13:56
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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14/07/2022 01:35
Decorrido prazo de GILBENO CESAR SOUSA DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59.
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13/07/2022 18:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:51
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 13:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/04/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 09:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/04/2022 08:13
Juntada de petição
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21/02/2022 19:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/01/2022 23:59.
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10/01/2022 06:52
Juntada de protocolo
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10/12/2021 10:10
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801915-47.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, DIREITO DO CONSUMIDOR] AUTOR/DEMANDANTE: GILBENO CESAR SOUSA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOCINALDO SILVA DE SOUZA - MA16430 RÉU/DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 27/04/2022 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 7 de dezembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
07/12/2021 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 18:47
Juntada de Certidão
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07/12/2021 18:46
Audiência Una designada para 27/04/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/08/2021 04:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/07/2021 23:59.
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29/07/2021 11:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 29/07/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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28/07/2021 10:26
Juntada de petição
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23/07/2021 20:29
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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23/07/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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23/07/2021 20:29
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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23/07/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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19/07/2021 17:13
Juntada de petição
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13/07/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 12:26
Juntada de Certidão
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13/07/2021 12:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/07/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/06/2021 09:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/06/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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10/06/2021 17:11
Juntada de petição
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06/04/2021 22:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 22:17
Decorrido prazo de GILBENO CESAR SOUSA DOS SANTOS em 05/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801915-47.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: GILBENO CESAR SOUSA DOS SANTOS DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: JOCINALDO SILVA DE SOUZA - MA16430 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 14/06/2021 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 14 de março de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
15/03/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2021 18:37
Juntada de Certidão
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14/03/2021 18:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/06/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/02/2021 11:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/02/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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07/02/2021 15:56
Juntada de contestação
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06/02/2021 19:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:16
Decorrido prazo de GILBENO CESAR SOUSA DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:16
Decorrido prazo de GILBENO CESAR SOUSA DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 18:21
Juntada de petição
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02/02/2021 04:48
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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02/02/2021 04:48
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801915-47.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: GILBENO CESAR SOUSA DOS SANTOS DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: JOCINALDO SILVA DE SOUZA - MA16430 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 08/02/2021 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 20 de janeiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
20/01/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 06:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2020 11:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/02/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/11/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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