TJMA - 0801499-74.2019.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 09:19
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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11/05/2021 16:56
Decorrido prazo de JOSE RORIZ NETO em 10/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 11:22
Decorrido prazo de ABRAAO QUEIROZ MINEIRO em 03/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 07:21
Publicado Sentença (expediente) em 16/04/2021.
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16/04/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
JUIZ DE DIREITO: MARCELO MORAES REGO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº 0801499-74.2019.8.10.0063 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: ABRAÃO QUEIROZ MINEIRO ADVOGADO: DR.
JOSE RORIZ NETO OAB/MA 15.233 REQUERIDO: BRUNO RODRIGUES VIEIRA, THIAGO COSTA GONÇALVES, ABIMAEL DE JESUS PEREIRA MENDES, CARLOS AUGUSTO PIRES SOBRINHO E JUCEMA SENTENÇA Trata-se de reclamação ajuizada por ABRAÃO QUEIROZ MINEIRO em face do BRUNO RODRIGUES VIEIRA, THIAGO COSTA GONÇALVES, ABIMAEL DE JESUS PEREIRA MENDES, CARLOS AUGUSTO PIRES SOBRINHO E JUCEMA - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
Instada a emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (id. 43503408), no decurso do prazo assinalado, ante a ausência de informação de endereço válido que viabilizasse a citação dos réus BRUNO RODRIGUES VIEIRA, THIAGO COSTA GONÇALVES, ABIMAEL DE JESUS PEREIRA MENDES.
Logo, a parte autora não emendou a inicial, devendo os autos serem extintos.
Assim sendo, nos termos do art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Fica autorizado o desentranhamento dos documentos juntados a inicial, se requerido.
Intime-se a parte autora, através de sua advogada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações necessárias.
Sem custas.
Registre-se, publique-se e intime-se.
Cumpra-se.
Zé Doca/MA, datado e assinado eletronicamente Marcelo Moraes Rego de Souza Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca -
14/04/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 11:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/04/2021 15:42
Conclusos para despacho
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06/04/2021 15:42
Juntada de Certidão
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05/04/2021 11:06
Juntada de petição
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19/03/2021 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 15:52
Conclusos para despacho
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09/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:54
Decorrido prazo de ABRAAO QUEIROZ MINEIRO em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 01:24
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
JUIZ DE DIREITO: MARCELO MORAES REGO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE ZÉ DOCA – MA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800789-54.2019.8.10.0063 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: FRANCISCO GONÇALVES SILVA ADVOGADO: DR.
JOSÉ RORIZ NETO, OAB/MA 15.233 REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO MARANHÃO E OUTROS INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação acerca do despacho proferido nos autos, conforme segue: “Diga a parte autora sobre a contestação de ID 38606641, no prazo de 15 dias (art. 350 do NCPC).
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Intime-se, por seu patrono.
Zé Doca, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Moraes Rêgo de Souza.
Juiz de Direito da 1ª Vara” -
22/01/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 10:04
Juntada de contestação
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13/11/2020 08:43
Conclusos para despacho
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13/11/2020 08:43
Juntada de Certidão
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12/11/2020 18:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/11/2020 14:30 1ª Vara de Zé Doca .
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10/11/2020 10:27
Juntada de Certidão
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10/11/2020 10:06
Juntada de Certidão
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06/11/2020 05:08
Decorrido prazo de ABRAAO QUEIROZ MINEIRO em 05/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 15:23
Juntada de petição
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15/10/2020 10:57
Juntada de Certidão
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13/10/2020 00:58
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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09/10/2020 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 12:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/11/2020 14:30 1ª Vara de Zé Doca.
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07/10/2020 12:07
Juntada de Certidão
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07/10/2020 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/03/2020 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/03/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 12:13
Conclusos para despacho
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20/02/2020 12:13
Juntada de Certidão
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05/09/2019 16:32
Juntada de petição
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28/08/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 17:02
Conclusos para decisão
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27/08/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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