TJMA - 0800756-61.2020.8.10.0085
1ª instância - Vara Unica de Dom Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 08:32
Determinado o arquivamento
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14/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:05
Juntada de petição
-
02/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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29/02/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 05:23
Decorrido prazo de DENYSE QUINTAS ALEXAPULOS em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:35
Decorrido prazo de DENYSE QUINTAS ALEXAPULOS em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:57
Decorrido prazo de DENYSE QUINTAS ALEXAPULOS em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:31
Decorrido prazo de DENYSE QUINTAS ALEXAPULOS em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:52
Decorrido prazo de DENYSE QUINTAS ALEXAPULOS em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DENYSE QUINTAS ALEXAPULOS em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 22:59
Juntada de petição
-
21/08/2023 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 17:51
Juntada de protocolo
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26/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:26
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:41
Decorrido prazo de DENYSE QUINTAS ALEXAPULOS em 19/05/2022 23:59.
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17/05/2022 20:14
Juntada de protocolo
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02/05/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2022 17:22
Juntada de protocolo
-
05/04/2022 18:49
Conta Atualizada
-
05/04/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 11:13
Conclusos para despacho
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05/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
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18/02/2022 16:09
Juntada de protocolo
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01/09/2021 23:53
Decorrido prazo de KEWERSON LUNA FERREIRA DE SOUZA em 18/08/2021 23:59.
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01/09/2021 23:52
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 18/08/2021 23:59.
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16/07/2021 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 21:05
Outras Decisões
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26/05/2021 13:03
Conclusos para decisão
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26/05/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 09:57
Conclusos para decisão
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06/03/2021 18:04
Juntada de protocolo
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05/03/2021 18:38
Juntada de petição
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14/02/2021 01:47
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 04:53
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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01/02/2021 08:31
Expedição de Carta precatória.
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01/02/2021 08:29
Juntada de Certidão
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29/01/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2021 15:06
Juntada de diligência
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29/01/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2021 10:30
Juntada de Carta precatória
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Dom Pedro Rua Engenheiro Rui Mesquita, s/n, Centro, Dom Pedro/MA - CEP: 65.765-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3362 1457 PROCESSO Nº. 0800756-61.2020.8.10.0085.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: GEANE DE SOUSA DIOGO.
Advogado(s) do reclamante: KEWERSON LUNA FERREIRA DE SOUZA.
REQUERIDO(A): DENYSE QUINTAS ALEXAPULOS. .
DESPACHO.
Vistos etc., Trata-se de requerimento apresentado pelo(a) requerente, ora exequente, na qual vindica o cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação, considerando o descumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado (caso constituído), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC.
Caso a parte executada apresente impugnação e esta contenha pedido de efeito suspensivo, voltem-me os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Não havendo pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, ao setor de cálculo para análise e, em sequência, conclusão dos autos para decisão.
Persistindo o inadimplemento e inexistindo impugnação à execução, adote, a Secretaria, a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, § 3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema bacenjud.
Sendo positiva a resposta à ordem judicial de bloqueio de valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancele-se eventual indisponibilidade irregular ou excessiva de valores e intime-se o(a) executado(a), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § § 1º a 3º, CPC).
Sendo negativa a resposta à ordem judicial, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para que sejam penhorados tantos bens quanto necessário à garantia do débito.
Sendo positivo o cumprimento do Mandado, intime-se o(a) executado(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo negativo o cumprimento do mandado, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do(a) executado(a), passíveis de penhora.
Ultimadas as providências ordenadas, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações. Dom Pedro/MA, 16 de outubro de 2020.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular -
20/01/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 16:02
Juntada de protocolo
-
09/10/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 21:38
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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