TJMA - 0802715-55.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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20/02/2022 08:03
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 17/02/2022 23:59.
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20/02/2022 08:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 21:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2022.
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19/02/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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19/02/2022 21:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2022.
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19/02/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 09:23
Juntada de Certidão
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12/01/2022 14:56
Juntada de Certidão
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16/12/2021 09:31
Juntada de Alvará
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29/11/2021 15:04
Juntada de petição
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26/11/2021 10:57
Juntada de petição
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18/11/2021 08:30
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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10/11/2021 11:26
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 07:19
Conclusos para decisão
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09/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802715-55.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA ADEMIA GALVAO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Ato Ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório:(X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias;Cumpra-se.Penalva-MA, 08/11/2021.Helton Ferdinandes Rocha Ferreira, Secretário Judicial da Vara Única da Comarca de Penalva/MA, Matrícula 175828 TJMA, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/11/2021 16:50
Juntada de petição
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08/11/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 14:12
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:51
Juntada de petição
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06/10/2021 00:54
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802715-55.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA ADEMIA GALVAO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/10/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 16:02
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:31
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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17/09/2021 08:23
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 08:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/09/2021 23:59.
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09/09/2021 15:18
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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31/08/2021 17:35
Juntada de petição
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30/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802715-55.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA ADEMIA GALVAO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB-MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB-MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue e cumprir o ali disposto: razão das diversas circunstâncias apontadas no bojo dos autos, é inegável que o dano sofrido pela parte requerente transcende o mero aborrecimento, a reparação pelos danos morais deve ser fixada utilizando critérios de proporcionalidade e razoabilidade, visando atender sua dupla finalidade: pedagógica, no sentido de impelir as empresas à mudança de atitudes que garantam a segurança dos seus serviços, tornando-os inaptos a geração danos; bem como, ao fim de amenizar o sofrimento causado pelos transtornos enfrentados pela parte reclamante.
Desta feita, arbitro a título de dano moral o importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade dos descontos efetuados a título de “CART CRED ANUID" da agência 0959, conta 0004852-6, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o réu aos danos materiais no importe correspondentes ao dobro dos valores efetivamente cobrados a título de “CART CRED ANUID", com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 405, caput, CC), desde a citação, e correção monetária pelo INPC a partir da data do evento danoso (súmula nº 43, do STJ); c) condenar o réu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença; d) deferir a tutela antecipada outrora nos autos.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva/MA.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/08/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 21:15
Julgado procedente o pedido
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22/08/2021 11:24
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 16:01
Juntada de petição
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13/08/2021 13:54
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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13/08/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802715-55.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA ADEMIA GALVAO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) parte requerente através do seu advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/08/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/08/2021 23:59.
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07/07/2021 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 14:41
Conclusos para despacho
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01/07/2021 14:37
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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