TJMA - 0800469-72.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 10:58
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 10:58
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 19:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 13:31
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800469-72.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 DEMANDADO:LEONILSON DA HORA FRANCA JUNIOR A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente EXECUÇÃO, e o faço com base no artigo acima mencionado (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º, c/c art. 925 do NCPC).Outrossim, caso interesse ao exequente, a Secretaria Judicial poderá expedir, em seu favor, Certidão comprobatória e atualizada da dívida, para ser levada ao Protesto no Cartório respectivo.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo.Sem custas (art. 55, da Lei nº 9.099/95).P.R.I. (Desnecessário intimar-se o executado).
Paço do Lumiar - MA, 5 de novembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
05/11/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/10/2021 18:51
Conclusos para despacho
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12/10/2021 18:50
Juntada de termo
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11/10/2021 12:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 em 08/10/2021 23:59.
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28/09/2021 20:45
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800469-72.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 DEMANDADO:LEONILSON DA HORA FRANCA JUNIOR A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, titular da 3ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Maiobão, Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça constante no Id 46145854, onde a parte executada não fora citada, uma vez que o endereço indicado encontra-se desabitado, intime-se a parte exequente para que cumpra o que fora determinado no Despacho no Id 48149669, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 16 de agosto de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 22 de setembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
22/09/2021 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2021 18:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 em 26/08/2021 23:59.
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17/08/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 03:09
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 17:42
Conclusos para despacho
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11/08/2021 16:22
Juntada de petição
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11/08/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800469-72.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 DEMANDADO:LEONILSON DA HORA FRANCA JUNIOR A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar/MA, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " REITERE-SE a intimação anterior a parte autora/exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe o atual endereço do executado, sob pena de extinção do processo (Lei nº 9.099/95, art. 53, § 4º: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor).
Após, se nada for requerido, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Paço do Lumiar - MA, 05 de julho de 2021.
GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS - Juiz de Direito da 3ª Vara respondendo pelo Juizado -".
Paço do Lumiar - MA, 9 de agosto de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/08/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 14:27
Conclusos para despacho
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25/06/2021 14:27
Juntada de termo
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25/06/2021 13:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO PLAZA DAS FLORES VILLAGE 1 em 24/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 02:01
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 08:15
Decorrido prazo de LEONILSON DA HORA FRANCA JUNIOR em 26/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2021 14:38
Juntada de Certidão
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11/05/2021 10:54
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 21:29
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 17:26
Conclusos para despacho
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08/03/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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