TJMA - 0800642-54.2020.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 11:07
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
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19/07/2023 15:55
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 09:00, Vara Única de Vitória do Mearim.
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19/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2023 15:31
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 09:00, Vara Única de Vitória do Mearim.
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23/03/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:47
Conclusos para despacho
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18/10/2022 11:26
Audiência De justificação realizada para 18/10/2022 10:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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18/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 16:48
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 08:49
Audiência De justificação designada para 18/10/2022 10:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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15/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:09
Conclusos para despacho
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11/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
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04/03/2021 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2021 11:20 Vara Única de Vitória do Mearim .
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04/03/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2021 10:46
Juntada de diligência
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02/02/2021 15:18
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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02/02/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DO MEARIM Fórum Desembargador Carlos César de Berredo Martins Rua Teodoro Ferreira, s/nº. - Centro.
CEP.: 65.350-000.
PROCESSO Nº. 0800642-54.2020.8.10.0140.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
REQUERENTE: CLODOALDO FERNANDES ABREU.
Advogado(s) do reclamante: MARIA SEBASTIANA MATOS CABRAL OAB 13180 REQUERIDO(A): JOSE DAMASIO ABREU e outros (3). .
DESPACHO Vistos etc., Vistos etc., Concedo a gratuidade da justiça. Compulsando os autos, constato tratar-se de lide de natureza possessória, razão pela qual aplico o disposto nos artigos 554 e seguintes do Código de Processo Civil, inclusive o princípio da fungibilidade. No presente caso, em sede de cognição sumária constato necessária a justificação prévia do alegado, nos termos do art. 562 do CPC, designo o dia 04 de março de 2021, às 11:20 horas, para audiência de justificação, na sala de audiências deste fórum.
Ademais, deixo para analisar o pleito liminar na referida audiência. Cite-se a parte requerida, informando-o de que poderá intervir por intermédio de advogado, acompanhada de testemunhas, se assim entender. O prazo de 15 (quinze) dias para contestar correrá a partir da intimação deste. Intime-se o autor, por meio de seu advogado, via DJE, devendo ser apresentadas as testemunhas em banca, uma vez que não foram arroladas na inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. Vitória do Mearim/MA, data do sistema. HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito Comarca de Vitória do Mearim -
22/01/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 09:08
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 00:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/03/2021 11:20 Vara Única de Vitória do Mearim.
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19/11/2020 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 09:47
Conclusos para despacho
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17/11/2020 09:47
Juntada de Certidão
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16/11/2020 21:14
Juntada de petição
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22/10/2020 03:00
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 16:39
Conclusos para decisão
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13/10/2020 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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