TJMA - 0000433-49.2017.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2021 10:47
Decorrido prazo de JANAINA MAIA DOS REIS em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 10:47
Decorrido prazo de JANAINA MAIA DOS REIS em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 09:16
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 09:13
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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01/12/2021 09:10
Juntada de protocolo
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30/11/2021 22:36
Decorrido prazo de TALIANE OLIVEIRA PINHEIRO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 14:28
Juntada de ata da audiência
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30/11/2021 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2021 17:30 Vara Única de Mirinzal.
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30/11/2021 08:57
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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29/11/2021 14:17
Decorrido prazo de HENRIQUE CÉSAR SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 05:11
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 19:59
Juntada de petição
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24/11/2021 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 17:37
Juntada de diligência
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24/11/2021 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 17:34
Juntada de diligência
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24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0000433-49.2017.8.10.0100 AÇÃO PENAL ACUSADA: TALIANE OLIVEIRA PINHEIRO DESPACHO Considerando o teor do termo de audiência de Id. 54046848, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2021, quinta-feira, às 17h30min, que realizar-se-á por videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante acesso à sala virtual através do seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1mir Por oportuno, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte ou testemunha, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234 INTIME-SE a testemunha arrolada, a ré, a defensora e o representante do Ministério Público. Serve o presente despacho como mandado/ofício/notificação. Mirinzal/MA, 21 de outubro de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
23/11/2021 12:25
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 12:15
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2021 17:30 Vara Única de Mirinzal.
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22/10/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 08:53
Conclusos para decisão
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07/10/2021 08:52
Juntada de Certidão
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06/10/2021 18:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2021 15:30 Vara Única de Mirinzal.
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06/10/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 12:28
Decorrido prazo de TALIANE OLIVEIRA PINHEIRO em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 16:25
Decorrido prazo de HENRIQUE CÉSAR SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 13:12
Decorrido prazo de HENRIQUE CÉSAR SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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24/09/2021 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2021 16:12
Juntada de diligência
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24/09/2021 15:26
Decorrido prazo de JANAINA MAIA DOS REIS em 21/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:48
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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21/09/2021 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 11:12
Juntada de diligência
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21/09/2021 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 10:33
Juntada de diligência
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15/09/2021 08:54
Juntada de petição
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15/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0000433-49.2017.8.10.0100 AÇÃO PENAL ACUSADA: TALIANE OLIVEIRA PINHEIRO DESPACHO Analisando detidamente o teor da resposta à acusação, entendo que a peça defensiva é insuficiente para a absolvição sumária da ré (art. 397 do CPP). Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 30/09/2021, quinta-feira, às 15h30min, que realizar-se-á por videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante acesso à sala virtual através do seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1mir Por oportuno, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte ou testemunha, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234 INTIMEM-SE a testemunha arrolada, a ré, a defensora e o representante do Ministério Público. Serve o presente despacho como mandado/ofício/notificação. Mirinzal/MA, 02 de setembro de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
14/09/2021 15:33
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 15:32
Juntada de Ofício
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14/09/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 15:18
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 15:18
Expedição de Mandado.
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05/09/2021 10:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/09/2021 15:30 Vara Única de Mirinzal.
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02/09/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 18:15
Conclusos para decisão
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23/08/2021 18:13
Juntada de Certidão
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23/08/2021 18:11
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/08/2021 15:20
Juntada de petição
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12/08/2021 02:10
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 10:27
Juntada de petição
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11/08/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Mirinzal, Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021.
KELDSON DE RIBAMAR LEMOS COSTA Técnico Judiciário mat. 166496 -
09/08/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 12:21
Juntada de Certidão
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09/08/2021 12:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/08/2021 12:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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