TJMA - 0804454-87.2019.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2022 02:00
Publicado Sentença em 23/09/2022.
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27/09/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 10:00
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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21/09/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 14:20
Homologada a Transação
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02/09/2022 09:15
Juntada de petição
-
17/05/2022 21:04
Juntada de petição
-
17/05/2022 15:54
Conclusos para julgamento
-
17/05/2022 15:53
Juntada de Certidão
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16/05/2022 23:40
Juntada de petição
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25/04/2022 19:45
Juntada de petição
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29/03/2022 12:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/03/2022 12:13
Juntada de ata da audiência
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29/03/2022 11:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/03/2022 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
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25/03/2022 14:58
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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23/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
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22/03/2022 19:23
Juntada de petição
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22/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804454-87.2019.8.10.0060 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JOSELIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS - PI7510 AUTOR: EDMILSON ALMEIDA PINTO, RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO BRUNO ALVES DE ARAUJO - PI13367 Aos 21/03/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiência, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de março de 2022, às 10h, nos mesmos termos do despacho de ID 61489440.
Intimem-se.
Timon/MA, 21 de março de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
21/03/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:16
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/03/2022 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
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21/03/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
05/03/2022 05:08
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2022 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
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22/02/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:05
Conclusos para despacho
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20/10/2021 13:04
Juntada de Certidão
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19/10/2021 21:41
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 21:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/10/2021 23:59.
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18/10/2021 21:09
Juntada de petição
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07/10/2021 07:57
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON IMISSÃO NA POSSE (113) PROCESSO: 0804454-87.2019.8.10.0060 AUTOR: JOSELIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS - PI7510 AUTOR: EDMILSON ALMEIDA PINTO, RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO BRUNO ALVES DE ARAUJO - PI13367 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO BRUNO ALVES DE ARAUJO - PI13367 TERCEIRO INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado: MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS - PI7510 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação das partes, bem como do terceiro interessado RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE OLIVEIRA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do documentação de ID 53928853 enviada pelo Cartório de Imóveis desta comarca.
Timon, 5 de outubro de 2021.
Joelle Gomes Farias de Oliveira Secretária Judicial -
05/10/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
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05/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
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22/09/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 09:28
Conclusos para despacho
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30/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
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27/08/2021 20:23
Juntada de petição
-
27/08/2021 20:15
Juntada de petição
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23/08/2021 11:43
Juntada de petição
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13/08/2021 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804454-87.2019.8.10.0060 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JOSELIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS - PI7510 AUTOR: EDMILSON ALMEIDA PINTO, RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO PINTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO BRUNO ALVES DE ARAUJO - PI13367 Aos 10/08/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Defiro habilitação novo causídico conforme solicitada no ID Nº 45654984.
DO PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA Ressalta-se, ainda, que a referida petição requer a realização de perícia grafotécnica em relação aos cálculos de ID nº 25873135, objetivando comprovar que foram realizados de próprio punho pelo Sr.
Raimundo Nonato.
O Código de Processo Civil estabelece que: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O magistrado, portanto, é o destinatário da prova, podendo, de ofício ou mediante o requerimento de uma das partes, determinar a produção de provas que entender necessárias.
Sendo o juiz o DESTINATÁRIO DA PROVA, é obrigação deste determinar quais as provas são ou não indispensáveis à instrução do feito.
Para tanto, deverá analisar as provas já produzidas nos autos e, por conseguinte, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ao fazer análise do feito, entende-se que não é necessária a realização A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA para comprovar que os cálculos foram realizados de próprio punho pelo Sr.
Raimundo, considerando que tal documento, por si só, não é capaz de comprovar a prática da agiotagem, considerando que não constam assinaturas e nem indicam para que foram realizados.
Ademais, tal documento tem uma única indicação que se refere a um inquilino, não sendo, assim, possível, por isso só, demonstrar correlação com o presente feito.
Entende-se, assim, que tal prova não é necessária, sendo possível eventual comprovação de agiotagem por outros meios.
OUTRAS DELIBERAÇÕES Determino, assim, a intimação das partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre resposta apresentada pelo Sr.
Raimundo Nonato.
Deverão, ainda, se manifestar sobre avaliação realizada no ID nº 46153413, bem como sobre o ofício do cartório de ID nº 4858257.
Após, voltem os autos CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, após as diligências e resposta do denunciado.
Intimem-se.
Timon/MA, 09 de agosto de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
10/08/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 23:17
Outras Decisões
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07/07/2021 13:34
Juntada de termo
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03/07/2021 21:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 18:19
Juntada de Certidão
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22/06/2021 02:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA em 09/06/2021 23:59:59.
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29/05/2021 07:06
Decorrido prazo de VERONICA GOMES OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59:59.
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23/05/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2021 16:34
Juntada de diligência
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22/05/2021 06:14
Decorrido prazo de Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Timon em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:08
Decorrido prazo de Serventia Extrajudicial do 1º Ofício da Comarca de Timon em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 09:26
Juntada de petição (3º interessado)
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17/05/2021 19:42
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 18:10
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 18:08
Juntada de Carta ou Mandado
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06/05/2021 18:03
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/05/2021 17:58
Juntada de termo de juntada
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04/05/2021 15:12
Juntada de
-
29/04/2021 13:47
Juntada de Certidão
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27/04/2021 15:37
Juntada de petição
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26/04/2021 14:57
Juntada de petição
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20/04/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2021 09:24
Juntada de Carta ou Mandado
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16/04/2021 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2020 17:32
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 10:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/12/2020 10:00 1ª Vara Cível de Timon .
-
27/11/2020 16:37
Juntada de petição
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03/11/2020 10:54
Juntada de petição
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13/10/2020 01:39
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2020.
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09/10/2020 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 13:21
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 10:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
07/10/2020 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 23:15
Juntada de petição
-
08/06/2020 18:43
Juntada de petição
-
19/05/2020 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 12:50
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 12:50
Juntada de Certidão
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09/05/2020 12:06
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 12:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 08/05/2020 23:59:59.
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10/03/2020 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 14:15
Conclusos para despacho
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27/01/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2020 20:56
Juntada de petição
-
27/11/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2019 09:45
Juntada de Ato ordinatório
-
25/11/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 17:02
Juntada de petição
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22/11/2019 16:59
Juntada de contestação
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01/11/2019 09:41
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/11/2019 09:30 1ª Vara Cível de Timon .
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30/09/2019 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 07:33
Juntada de diligência
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27/09/2019 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2019 08:23
Juntada de diligência
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24/09/2019 14:00
Expedição de Mandado.
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24/09/2019 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 13:58
Audiência conciliação designada para 01/11/2019 09:30 1ª Vara Cível de Timon.
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24/09/2019 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2019 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2019 14:24
Conclusos para decisão
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19/09/2019 14:23
Juntada de Certidão
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18/09/2019 17:45
Juntada de petição
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16/09/2019 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 12:06
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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