TJMA - 0802344-48.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 20:36
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 17:26
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
08/09/2023 00:21
Decorrido prazo de MAURY SONIA PEREIRA PAVAO em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:21
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:00
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 09:03
Juntada de Certidão
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29/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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16/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/12/2022 16:45
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 26/09/2022 23:59.
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14/11/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 23:27
Juntada de petição
-
17/09/2022 05:19
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
17/09/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:00
Conclusos para despacho
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23/08/2022 00:24
Juntada de petição
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29/07/2022 06:24
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2022 12:32
Conclusos para despacho
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02/07/2022 12:15
Juntada de petição
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15/03/2022 18:55
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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23/02/2022 15:57
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 03/02/2022 23:59.
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23/02/2022 15:57
Decorrido prazo de MAURY SONIA PEREIRA PAVAO em 03/02/2022 23:59.
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18/12/2021 12:01
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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18/12/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802344-48.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR/DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CESAR ROBERTO AMORIM MATOS FILHO - MA11979 REU/DEMANDADO:MAURY SONIA PEREIRA PAVAO Advogado/Autoridade do(a) REU: RUI SILVA BARROS - MA9165 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: " ... Ante o exposto, em função especialmente da veracidade presumida dos fatos narrados na inicial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte reclamada a pagar a importância de R$ 5.061,50 (cinco mil e sessenta e um reais e cinquenta centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contado da citação e correção monetária pelo IPCA contado do ajuizamento. Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Paço do Lumiar - MA, 8 de novembro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 14 de dezembro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
15/12/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 22:10
Julgado procedente o pedido
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31/10/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 11:42
Audiência Una realizada para 22/10/2021 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/10/2021 21:15
Juntada de petição
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17/09/2021 09:53
Audiência Una designada para 22/10/2021 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/09/2021 09:52
Audiência Una realizada para 17/09/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/09/2021 00:29
Juntada de contestação
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16/09/2021 15:00
Juntada de petição
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27/08/2021 15:31
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 26/08/2021 23:59.
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17/08/2021 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 16:35
Juntada de diligência
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12/08/2021 00:22
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802344-48.2019.8.10.0050 DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME DEMANDADO: MAURY SONIA PEREIRA PAVAO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CESAR ROBERTO AMORIM MATOS FILHO - MA11979 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 17/09/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 8 de agosto de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
10/08/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2021 17:03
Expedição de Mandado.
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08/08/2021 16:59
Juntada de Certidão
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08/08/2021 16:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/09/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/02/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 16:49
Conclusos para despacho
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08/02/2021 14:56
Juntada de petição
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27/08/2020 16:38
Juntada de Certidão
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27/08/2020 16:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 29/04/2020 11:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/03/2020 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/04/2020 11:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/03/2020 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/03/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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06/11/2019 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2019 11:47
Juntada de diligência
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01/11/2019 15:13
Expedição de Mandado.
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31/10/2019 12:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
31/10/2019 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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