TJMA - 0800233-71.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 09:13
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 02/09/2021 23:59.
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30/08/2021 13:13
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 12:29
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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26/08/2021 13:20
Juntada de petição
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12/08/2021 10:20
Juntada de petição
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12/08/2021 03:16
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0800233-71.2021.8.10.0034 Requerente: MARIA LIDIA SOUZA PAULINO Advogado: Dr. DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO OAB/MA 15.389 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Dr. GILVAN MELO SOUSA OAB/CE 16.383-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos,etc. MARIA LIDIA SOUZA PAULINO ajuizou ação judicial em desfavor deBANCO PAN S/A, pelos fatos e argumentos delineados na exordial. Em petição de ID n. 50241295 as partes noticiaram a celebração de acordo. Relatados.
Decido. Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo. Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (ID n. 50241295 ), a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015. Sem custas e honorários. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
09/08/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 09:24
Homologada a Transação
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05/08/2021 14:54
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 14:54
Juntada de Certidão
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05/08/2021 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2021 10:19
Juntada de petição
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04/08/2021 16:58
Juntada de petição
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22/07/2021 15:52
Juntada de Certidão
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19/07/2021 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 09:11
Juntada de Certidão
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18/02/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 11:27
Conclusos para decisão
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07/01/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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