TJMA - 0801038-70.2020.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 20:25
Juntada de diligência
-
05/05/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 20:25
Juntada de diligência
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05/05/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 20:24
Juntada de diligência
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07/03/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 14:27
Juntada de termo
-
02/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 08:08
Juntada de Certidão
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06/02/2023 08:22
Conclusos para decisão
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04/02/2023 10:52
Juntada de petição
-
04/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:06
Juntada de mandado
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24/01/2023 10:11
Juntada de Certidão
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24/01/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 09:07
Juntada de mandado
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09/06/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2022 12:37
Juntada de diligência
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12/01/2022 10:06
Juntada de termo
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12/01/2022 10:06
Conclusos para despacho
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10/01/2022 11:43
Juntada de Certidão
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09/12/2021 14:00
Juntada de Certidão
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29/11/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 10:13
Juntada de Certidão
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29/11/2021 10:12
Juntada de Certidão
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22/11/2021 11:07
Juntada de Certidão
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08/11/2021 09:46
Juntada de diligência
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22/10/2021 09:08
Juntada de Certidão
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18/10/2021 13:23
Decorrido prazo de MAGAZINE LILIANI S/A em 15/10/2021 23:59.
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26/09/2021 03:24
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0801038-70.2020.8.10.0030 DEMANDANTE: ROSELMA COSTA FERREIRA DEMANDADO: MAGAZINE LILIANI S/A Advogado(s) do reclamado: JEOVA RODRIGUES DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento da execução, ciente de que, caso não efetue o adimplemento da quantia exequenda no prazo aqui definido, ao montante da dívida será acrescida a multa de 10% (dez por cento), conforme orientação firmada pelo STJ (REsp nº 940.274/MS, Corte Especial, j. 07.04.2010).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
20/09/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 16:23
Decorrido prazo de ROSELMA COSTA FERREIRA em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 14:57
Conclusos para despacho
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02/09/2021 14:57
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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02/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
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28/08/2021 17:32
Decorrido prazo de MAGAZINE LILIANI S/A em 26/08/2021 23:59.
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19/08/2021 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2021 14:06
Juntada de diligência
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12/08/2021 01:19
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0801038-70.2020.8.10.0030 DEMANDADO: MAGAZINE LILIANI S/A Advogado(s) do reclamado: JEOVA RODRIGUES DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
10/08/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 10:43
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2021 10:47
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/05/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
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17/05/2021 08:28
Juntada de contestação
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15/05/2021 16:07
Juntada de Certidão
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30/04/2021 22:24
Juntada de Certidão
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05/03/2021 13:33
Juntada de protocolo
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10/02/2021 22:15
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 22:15
Expedição de Mandado.
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10/02/2021 22:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/05/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
14/12/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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