TJMA - 0802079-80.2018.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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24/10/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:50
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 23:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 12:06
Juntada de termo
-
02/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
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15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCIO ANGELO LIMA NEVES em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 15:19
Juntada de diligência
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13/11/2023 14:35
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 21:12
Conclusos para decisão
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30/09/2023 21:12
Juntada de Certidão
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29/04/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCIO ANGELO LIMA NEVES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCIO ANGELO LIMA NEVES em 28/04/2023 23:59.
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10/04/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 22:07
Juntada de diligência
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13/03/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 15:46
Juntada de petição
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08/12/2022 23:42
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2022 17:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
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16/08/2022 22:49
Juntada de petição
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03/06/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 14:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/12/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 15:38
Conclusos para despacho
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22/10/2021 15:33
Juntada de petição
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14/10/2021 03:09
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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10/10/2021 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2021 17:10
Juntada de diligência
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26/08/2021 19:16
Conclusos para despacho
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26/08/2021 17:49
Juntada de petição
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12/08/2021 03:41
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802079-80.2018.8.10.0050 AÇÃO:[Direitos / Deveres do Condômino] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA III DEMANDADO:MARCIO ANGELO LIMA NEVES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENATA FREIRE COSTA - MA11400 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar/MA, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Tendo em vista a certidão de consulta ao sistema RENAJUD, que demonstra a existência de 01 (um) veículo em nome do executado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação quanto a execução, considerando a impossibilidade do prosseguimento do feito sem manifestação do exequente, determino o arquivamento da presente ação.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 21 de julho de 2021.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz Titular do JCCRIM do Termo Judiciário de São José de Ribamar, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 9 de agosto de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/08/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 09:18
Conclusos para despacho
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20/07/2021 09:17
Juntada de Certidão
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05/07/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 14:35
Conclusos para despacho
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17/06/2021 13:30
Juntada de petição
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12/06/2021 00:05
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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12/06/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 17:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/04/2021 16:53
Juntada de petição
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27/10/2020 08:32
Juntada de diligência
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19/03/2020 13:04
Expedição de Mandado.
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30/01/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 09:54
Conclusos para despacho
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10/01/2020 17:44
Juntada de petição
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21/01/2019 10:57
Expedição de Mandado
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13/12/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 16:11
Juntada de termo
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30/11/2018 12:21
Conclusos para despacho
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30/11/2018 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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