TJMA - 0802332-63.2020.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:45
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 17:53
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:36
Juntada de Ofício
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19/12/2021 01:17
Transitado em Julgado em 19/12/2021
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19/12/2021 01:14
Juntada de Certidão
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03/09/2021 14:21
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART em 20/08/2021 23:59.
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01/09/2021 18:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 30/08/2021 23:59.
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28/08/2021 18:36
Decorrido prazo de ROSARIO FONSECA MARINHO em 20/08/2021 23:59.
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23/08/2021 20:04
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART em 20/08/2021 23:59.
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23/08/2021 20:04
Decorrido prazo de ROSARIO FONSECA MARINHO em 20/08/2021 23:59.
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19/08/2021 16:59
Juntada de Certidão
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13/08/2021 13:18
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
13/08/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:01
Juntada de Certidão
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12/08/2021 09:09
Juntada de Alvará
-
12/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO: 0802332-63.2020.8.10.0029 AÇÃO: CURATELA (12234) REQUERENTE: ROSÁRIO FONSECA MARINHO REQUERIDO: PEDRO WILSON FONSECA MARINHO DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de pedido intermediário proposto por Rosário Fonseca Marinho, curadora de Pedro Wilson Fonseca Marinho, visando autorização judicial para contrair empréstimo bancário junto ao Banco do Brasil, a fim de atender as despesas de internação do interditado no Instituto Brasileiro de Integração Social - Estância Bela Vista, comunidade terapêutica para tratamento de drogadição.
Petição intermediária (ID 49367407) acompanhada do contrato de prestação de serviços médico e psicossocial (ID 49367412).
Instado, o membro do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, condicionado o deferimento do pleito, ao limite do valor da prestação do empréstimo a 30% (trinta por cento) dos rendimentos mensais auferidos pelo interditado, bem assim a prestação de contas das despesas realizadas (ID 50161650).
A tutela pretendida pela curadora, dada sua sensibilidade, reclama controle judicial prévio, dada a previsão do artigo 1.748, I, c/c o artigo 1.774 do CC/02.
O caso em tela trata-se de contrair empréstimo com base nas linhas de créditos disponíveis ao beneficiário curatelado para custeio de dívidas resultantes de seu tratamento de saúde, como comprovam petição e contrato mencionados acima.
Comprovada estar a necessidade da medida, porquanto se trata de despesas extremamente necessárias à recuperação do paciente.
ISSO POSTO, em harmonia com o parecer do MPE, DEFIRO PARCIALMENTE as manifestações postas e acato o pedido da curadora do senhor PEDRO WILSON FONSECA MARINHO, sua irmã ROSÁRIO FONSECA MARINHO a contrair empréstimo bancário junto ao BANCO DO BRASIL, em nome do interditado, desde que as parcelas não ultrapassem 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos mensais percebidos por este, com o fim exclusivo de o valor tomado seja integralmente empregado no tratamento a que está submetido, devendo a curadora PRESTAR CONTAS das despesas feitas, com documentação idônea, a esse Juízo, em prazo não superior a 100 (cem) dias.
Intimem-se.
Expeça-se alvará e, apresentada a prestação de contas e julgadas boas, arquivem-se.
SIRVA ESTE PRESENTE COMO MANDADO DE NTIMAÇÃO Caxias-MA, Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Digitado por: *11.***.*30-24 Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, lote 02, s/n, Cidade Judiciária Caxias/MA CEP: 65608-005 Fone/Fax: (0**99) 3422-6777, 3422-6778 E-mail: [email protected] -
11/08/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 21:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 14:51
Juntada de termo
-
11/08/2021 14:47
Desentranhado o documento
-
11/08/2021 14:47
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2021 15:59
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 21:46
Juntada de Mandado
-
04/08/2021 10:19
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
30/07/2021 11:24
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:15
Juntada de petição
-
01/07/2021 07:48
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 15:42
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
31/05/2021 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 14:06
Juntada de termo
-
26/05/2021 13:42
Juntada de petição
-
26/05/2021 13:02
Juntada de petição
-
26/01/2021 14:30
Processo Desarquivado
-
21/09/2020 16:41
Arquivado Definitivamente
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14/09/2020 11:20
Juntada de Certidão
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02/06/2020 19:33
Juntada de Certidão
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29/05/2020 14:18
Juntada de Certidão
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29/05/2020 10:51
Juntada de Ofício
-
28/05/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 10:56
Juntada de Ofício
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28/05/2020 10:49
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/05/2020 09:52
Juntada de Certidão
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28/05/2020 09:48
Transitado em Julgado em 28/05/2020
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28/05/2020 09:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/05/2020 09:40
Juntada de Ofício
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26/05/2020 11:37
Juntada de Certidão
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26/05/2020 11:21
Juntada de Alvará
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25/05/2020 13:55
Outras Decisões
-
25/05/2020 13:06
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 11:45
Juntada de petição
-
25/05/2020 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 09:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 14:55
Juntada de petição
-
22/05/2020 14:10
Juntada de petição
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22/05/2020 14:04
Juntada de petição
-
21/05/2020 20:45
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 18:00
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2020 15:15
Juntada de petição
-
21/05/2020 15:05
Conclusos para julgamento
-
21/05/2020 14:26
Juntada de petição
-
05/05/2020 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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