TJMA - 0800795-57.2020.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 16:48
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 16:23
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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14/09/2021 13:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARROS DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 08:15
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA PEREIRA DA SILVA em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 11:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 08:45
Decorrido prazo de LINDOMAR TAVARES MOURA em 02/09/2021 23:59.
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21/08/2021 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2021 19:07
Juntada de diligência
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21/08/2021 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2021 19:06
Juntada de diligência
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21/08/2021 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2021 19:01
Juntada de diligência
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13/08/2021 00:35
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800795-57.2020.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a): BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Réu(ré): LINDOMAR TAVARES MOURA e outros (2) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S/A, em face de LINDOMAR TAVARES MOURA, ambos devidamente qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na petição inicial.
Petição juntada no ID nº 38652471, em que as partes informam que celebraram acordo extrajudicialmente pondo fim à demanda, pugnando na oportunidade pela sua homologação.
Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – Homologar: b) a transação; [...]".
In casu, as partes são maiores, capazes, estão bem representadas, e o acordo celebrado no ID nº 38652471, satisfaz os seus interesses.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO nos seus termos o acordo de ID nº 38652471, firmado entre as partes, para que produza todos os efeitos jurídicos e legais, em decorrência, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, lastreada no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários já ajustados pelas partes.
Após as intimações necessárias, transitado em julgado, certifique-se nos autos.
Por fim, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.
Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos que acompanham a petição inicial com as cautelas de praxe, caso seja solicitado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Porto Franco/MA, 23/03/2021. ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 10/08/2021.
Eu, HADMILA LEAL CAVALCANTE FELIX, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
10/08/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 08:49
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 21:20
Homologada a Transação
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22/03/2021 19:26
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 18:38
Juntada de petição
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30/06/2020 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2020 14:16
Juntada de diligência
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30/06/2020 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2020 14:14
Juntada de diligência
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30/06/2020 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2020 14:13
Juntada de diligência
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30/06/2020 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2020 14:12
Juntada de diligência
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12/06/2020 13:14
Expedição de Mandado.
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12/06/2020 12:55
Expedição de Mandado.
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25/03/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 14:29
Conclusos para despacho
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12/03/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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