TJMA - 0808505-69.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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23/06/2025 20:52
Juntada de diligência
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23/06/2025 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 20:52
Juntada de diligência
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23/06/2025 20:51
Juntada de diligência
-
23/06/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 20:51
Juntada de diligência
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10/06/2025 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 23:58
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 23:58
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 12:53
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:07
Processo Desarquivado
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26/03/2025 17:01
Juntada de petição
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09/09/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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09/08/2024 15:22
Realizado cálculo de custas
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27/05/2024 09:30
Juntada de petição
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16/05/2024 21:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 21:40
Juntada de Certidão
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20/12/2023 00:15
Decorrido prazo de IGOR MIRANDA PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
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29/11/2023 02:05
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
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23/11/2023 10:44
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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08/10/2023 10:53
Decorrido prazo de VALTER DE SOUSA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:50
Decorrido prazo de D. B. MENDES COMERCIO - ME em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:49
Decorrido prazo de ANA HELENA MENDES LUSTOSA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:38
Decorrido prazo de IGOR MIRANDA PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 21:19
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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20/01/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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20/01/2023 07:29
Juntada de Certidão
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19/01/2023 04:14
Decorrido prazo de ATACADAO SAO JOAO LTDA em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 04:14
Decorrido prazo de ATACADAO SAO JOAO LTDA em 22/11/2022 23:59.
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10/11/2022 01:25
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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10/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 10:37
Decorrido prazo de VALTER DE SOUSA SILVA em 14/09/2022 23:59.
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26/10/2022 10:37
Decorrido prazo de D. B. MENDES COMERCIO - ME em 14/09/2022 23:59.
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25/10/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 09:49
Juntada de diligência
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23/08/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2022 09:47
Juntada de diligência
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19/04/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 16:33
Juntada de petição
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19/11/2021 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2021 13:50
Juntada de protocolo
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06/10/2021 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 21:12
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 09:31
Juntada de Mandado
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01/09/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 15:16
Conclusos para despacho
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23/08/2021 23:23
Juntada de protocolo
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23/08/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 00:55
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 13:31
Conclusos para despacho
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11/08/2021 00:42
Juntada de protocolo
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11/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808505-69.2021.8.10.0029 Autos de: [Cheque] Requerente: ATACADAO SAO JOAO LTDA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IGOR MIRANDA PEREIRA Requerido(a): VALTER DE SOUSA SILVA e outros (2) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
IGOR MIRANDA PEREIRA - OAB MA19528 - CPF: *56.***.*00-70 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50271283, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Recebo a inicial.
Compulsando os presentes autos, verifiquei ausência que corrobore os pressupostos legais para a concessão de justiça gratuita.
Assim sendo, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, a fim de subsidiar a análise do requerimento de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/15 ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da preambular e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma.
Sirva-se o presente despacho como intimação.Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 10 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/08/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 08:06
Conclusos para despacho
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04/08/2021 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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