TJMA - 0800441-33.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 14:04
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 09:57
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2021 15:42
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 31/08/2021 23:59.
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18/08/2021 09:55
Juntada de Certidão
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17/08/2021 08:56
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800441-33.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: JEANNE DA SILVA SANTOS SENTENÇA: Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo anexado em ID 50033372.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, 11 de agosto de 2021 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito -
13/08/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 15:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/08/2021 16:18
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 16:17
Juntada de termo
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02/08/2021 15:07
Juntada de petição
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02/08/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 10:56
Conclusos para despacho
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07/05/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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