TJMA - 0001077-35.2016.8.10.0097
1ª instância - Vara Unica de Matinha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 11:57
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 14:41
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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29/09/2021 14:38
Decorrido prazo de ROBERTO BORRALHO JUNIOR em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 14:38
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 17:26
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0001077-35.2016.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: MARIA LUISA AMORIM MADEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA - MA10710, ROBERTO BORRALHO JUNIOR - MA9322-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA - MA10710, ROBERTO BORRALHO JUNIOR - MA9322-A, para tomar ciência de sentença judicial, conforme adiante: "Vistos, etc.
Cuidam os autos de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais e antecipação de tutela ajuizada por MARIA LUISA AMORIM MADEIRA em face da BANCO BRADESCO SA, todos já qualificados nos autos.
A parte autora foi intimada de decisão determinando emenda à petição inicial (fls. 17 da réplica digitalizada dos autos, sob a Id. 50377581), uma vez que a parte não informou o valor pretendido a título de dano moral.
A parte autora foi devidamente intimada, às fls. 18 dos autos, não tendo se manifestado no sentido de suprir a deficiência constatada (certidão de fls. 19 dos autos). É o que cabia relatar.
Decido.
Sabe-se que a petição inicial deve indicar o pedido e suas especificações, que deve ser certo e determinado (art. 322 e 324 do CPC), devendo a petição inicial indicar o valor da causa, que será o valor pretendido a título de dano moral (art. 292, V do CPC).
Verificando o juiz o não preenchimento de algum dos requisitos do art. 319 e 320, deve intimar o autor para que a emende ou complete no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC).
Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para emendar a inicial, mas quedou-se inerte, sem se movimentar no prazo legal para sanar a irregularidade que impede ou dificulta o prosseguimento do feito.
Desta forma, não informado no prazo legal o valor do dano moral pretendido, deve-se reconhecer sua inépcia e, por consequência, indeferi-la, nos termos do art. 321, parágrafo único e art. 330, IV, ambos do CPC.
Face ao exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, IV do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas uma vez que defiro o pedido da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
MATINHA (MA), data da assinatura.".
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
10/09/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 07:39
Indeferida a petição inicial
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08/09/2021 09:18
Conclusos para despacho
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08/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
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03/09/2021 21:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2021 23:59.
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28/08/2021 23:36
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA em 19/08/2021 23:59.
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16/08/2021 17:25
Juntada de petição
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12/08/2021 00:13
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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10/08/2021 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MATINHA Rua Dr.
Afonso Matos, s/n – Centro – Matinha/MA – CEP: 65.218-000 Fone/fax: 0 xx (98) 3357-1295 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0001077-35.2016.8.10.0097 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE REQUERENTE: MARIA LUISA AMORIM MADEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA - MA10710, ROBERTO BORRALHO JUNIOR - MA9322 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA Excelentíssimo Senhor Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão. FINALIDADE: INTIMAÇÃO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS DANIEL BARCELOS FERREIRA - MA10710, ROBERTO BORRALHO JUNIOR - MA9322, para tomar conhecimento do ato ordinatório de id 50377582 e, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar e requerer o que entender devido, tendo em vista a virtualização dos autos.
Para que chegue ao conhecimento dos referidos advogados mandei publicar esta INTIMAÇÃO pela imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade de Matinha/MA, na Secretaria Judicial,Sábado, 07 de Agosto de 2021.
Fábio Henrique S.
Araújo, Secretário Judicial, subscreve e assina por ordem do MM.
Dr.
Alistelman Mendes Dias Filho, Juiz de Direito Titular da Comarca de Matinha/MA, de acordo com o Provimento nº 01/2007 – TJ/MA.
Fábio Henrique S.
Araújo Secretário Judicial da Comarca de Matinha/MA -
09/08/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2021 17:54
Juntada de Certidão
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07/08/2021 17:52
Recebidos os autos
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07/08/2021 17:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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