TJMA - 0808845-03.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 08:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/03/2022 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/03/2022 23:59.
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26/02/2022 01:37
Decorrido prazo de 2A Camara Cível - Decisão Acórdão em 25/02/2022 23:59.
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17/02/2022 16:28
Juntada de petição
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07/02/2022 07:00
Publicado Acórdão (expediente) em 04/02/2022.
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07/02/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 11:01
Conhecido o recurso de 2A Camara Cível - Decisão Acórdão (RECLAMADO), ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (INTERESSADO) e LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (RECLAMANTE) e não-provido
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27/01/2022 13:20
Juntada de Certidão de julgamento
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27/01/2022 11:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2022 08:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/12/2021 13:37
Juntada de termo
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13/12/2021 09:31
Pedido de inclusão em pauta
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11/11/2021 20:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2021 00:57
Decorrido prazo de 2A Camara Cível - Decisão Acórdão em 10/09/2021 23:59.
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18/08/2021 01:16
Decorrido prazo de 2A Camara Cível - Decisão Acórdão em 17/08/2021 23:59.
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04/08/2021 15:54
Juntada de petição
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04/08/2021 11:57
Publicado Despacho em 23/07/2021.
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04/08/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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29/07/2021 11:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/07/2021 11:17
Juntada de termo
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28/07/2021 09:15
Juntada de contrarrazões
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22/07/2021 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO N.º 0808845-03.2021.8.10.0000 RELATOR: DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA (OAB/MA Nº 3.827) E OUTROS AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Nos termos do §2.º do artigo 1.021 do CPC[1] c/c 183 do CPC[2], intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto no ID n.º 11506315.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator [1] Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. (...) § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. [2] Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. -
21/07/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 11:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/07/2021 10:43
Juntada de petição
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02/07/2021 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 02/07/2021.
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01/07/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 14:38
Indeferida a petição inicial
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25/06/2021 15:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/06/2021 15:25
Juntada de petição
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23/06/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 23/06/2021.
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22/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 15/06/2021.
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14/06/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 11:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/06/2021 11:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/06/2021 11:03
Juntada de documento
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11/06/2021 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/06/2021 07:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 23:28
Declarada incompetência
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10/06/2021 23:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/06/2021 17:22
Conclusos para decisão
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21/05/2021 10:52
Conclusos para decisão
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21/05/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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