TJMA - 0000003-97.2010.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2022 23:59.
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27/07/2022 19:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:31
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 14:05
Juntada de petição
-
03/07/2022 01:00
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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03/07/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 21:24
Juntada de Certidão
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16/05/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
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12/05/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 19:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 19:58
Juntada de Certidão
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19/01/2022 15:15
Juntada de Alvará
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18/01/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 15:04
Conclusos para despacho
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17/11/2021 11:15
Juntada de petição
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10/11/2021 20:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2021 23:59.
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08/11/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 12:07
Conclusos para despacho
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03/11/2021 10:10
Juntada de petição
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14/10/2021 06:06
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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14/10/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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13/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0000003-97.2010.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: MARIA DE JESUS NASCIMENTO CARVALHO DEMANDADO:BANCO DO BRASIL SA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Face a certidão do secretário judicial no evento 85, informado saldo na conta judicial 1800114479835 e não havendo saldo remanescente a ser levantado pela requerente, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar conta judicial para transferência do mencionado valor, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, com as informações da conta proceda-se a transferência do valor devido, entretanto, não havendo manifestação, proceda-se o arquivamento ficando o alvará em secretaria para o recebimento.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 28 de Maio de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 12 de outubro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
12/10/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 22:36
Juntada de termo
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29/08/2021 06:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NASCIMENTO CARVALHO em 19/08/2021 23:59.
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12/08/2021 04:02
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0000003-97.2010.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: MARIA DE JESUS NASCIMENTO CARVALHO DEMANDADO:BANCO DO BRASIL SA A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAIMUNDO GUIMARAES PACHECO - MA8402, MARLUCE DUARTE SILVA - MA8401 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar/MA, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Proceda-se nova intimação a parte requerente.
Excepcionalmente, por força do disposto na Portaria 162020, que disciplina o isolamento social e tendo em vista, consequentemente, a redução do quadro de servidores em trabalho presencial nesta Unidade Jurisdicional, determino a intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, a fim de que se proceda a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo.
Vindo a informação com o respectivo comprovante de pagamento das custas e honorários de sucumbência para levantamento dos valores pelo autor, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a realização da transferência eletrônica do valor depositado em conta judicial a disposição desse Juízo, conforme comprovado pela parte requerida.
Não havendo indicação dos dados bancários, expeça-se os alvarás judiciais com a observância das formalidades legais.
Tudo cumprido, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA,30 de julho de 2021.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz Titular do JCCRIM do Termo Judiciário de São José de Ribamar, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 9 de agosto de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/08/2021 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 08:06
Conclusos para despacho
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12/07/2021 01:43
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS NASCIMENTO CARVALHO em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:17
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 10:39
Juntada de termo
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29/06/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 10:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/06/2021 10:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2010
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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