TJMA - 0001352-31.2016.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 12:07
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 12:07
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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28/04/2021 10:44
Decorrido prazo de ROSENILDE BORGES DOS SANTOS em 27/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 16:25
Juntada de petição
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13/04/2021 16:24
Juntada de petição
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05/04/2021 00:21
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001352-31.2016.8.10.0049 REQUERENTE: LUIZ ALMEIDA DE MORAES ADVOGADO(A): DR(A).
ROSENILDE BORGES DOS SANTOS – OAB/MA 13061 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Para, tomar conhecimento da Sentença proferido(a) nos autos: “Ante o exposto, com fundamento no art . 487, II, CPC, julgo improcedentes os pedidos constantes na inicial. condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo em lO% sobre o valor da causa.
No entanto, tais ônus ficam com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 anos, em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, após o que a obrigação estará prescrita, caso persista a situação de bipossuficiência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Tendo em vista o regime de plantão extraordinário estabelecido com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, as intimações da Fazenda Pública, da Defensoria Pública e do MPE, quando necessário, deverão ser realizadas nos termos do disposto na Portaria-Conjunta n. 14/2020TJMA.”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 29 de Março de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Antônio Donizete Aranha Baleeiro, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
29/03/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 10:43
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 18:30
Decorrido prazo de ROSENILDE BORGES DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:30
Decorrido prazo de ROSENILDE BORGES DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:47
Juntada de petição
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02/02/2021 01:25
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0001352-31.2016.8.10.0049 REQUERENTE: LUIZ ALMEIDA DE MORAES ADVOGADO(A): DR(A).
Advogado(s) do reclamante: ROSENILDE BORGES DOS SANTOS – OAB/MA 13061 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Antônio Donizete Aranha Baleeiro, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 197418 -
19/01/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 14:29
Juntada de Certidão
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19/01/2021 14:29
Recebidos os autos
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19/01/2021 14:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2016
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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