TJMA - 0800628-68.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 09:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/09/2022 22:29
Decorrido prazo de 1ª Câmara Cível Isolada em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 20:18
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 20:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/09/2022 23:59.
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13/08/2022 01:05
Publicado Acórdão (expediente) em 12/08/2022.
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13/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 12:26
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (RECLAMANTE) e não-provido
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04/08/2022 10:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2022 11:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2022 14:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2022 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2022 11:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/07/2022 08:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/07/2022 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 08:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2022 10:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/12/2021 01:03
Decorrido prazo de 1ª Câmara Cível Isolada em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 15:20
Juntada de petição
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07/12/2021 09:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2021 16:50
Juntada de contrarrazões
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16/11/2021 01:22
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO Nº 0800628-68.2021.8.10.0000 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Reclamante : Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogados : Luiz Henrique Falcão Teixeira (OAB/MA nº 3.827) e outros Reclamado : Desembargador Kleber Costa Carvalho Litisconsorte : O Estado do Maranhão DESPACHO Nos termos do § 2º do artigo 1.021 do CPC c/c artigo 539 do RITJMA, intime-se o Estado do Maranhão, na condição de litisconsorte para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre o agravo interno interposto no ID retro.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos para julgamento.
Publique-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
11/11/2021 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 03:35
Decorrido prazo de 1ª Câmara Cível Isolada em 09/08/2021 23:59.
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16/07/2021 22:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/07/2021 19:45
Juntada de petição
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24/06/2021 00:40
Publicado Decisão (expediente) em 24/06/2021.
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23/06/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 11:23
Indeferida a petição inicial
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26/05/2021 08:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/05/2021 16:34
Juntada de petição
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11/05/2021 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 11/05/2021.
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10/05/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 18:27
Juntada de petição
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26/01/2021 02:35
Publicado Decisão (expediente) em 26/01/2021.
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26/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Reclamação nº 0800628-68.2021.8.10.0000 Reclamante : Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogados : Luiz Henrique Falcão Teixeira (OAB/MA nº 3.827), Thiago Henrique de Sousa Teixeira (OAB/MA nº 10.012) e André Araújo Sousa (OAB/MA nº 19.403) Reclamada : 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Relator Substituto : Desembargador Vicente de Castro DECISÃO Trata-se de Reclamação ajuizada por Luiz Henrique Falcão Teixeira em face do acórdão emanado da Primeira Câmara Cível desta egrégia Corte de Justiça e referente ao julgamento da Apelação Cível de nº 0815526-59.2016.8.10.0001.
Assinala o Reclamante que aludido aresto está em desconformidade com teses assentadas no IRDR nº 0004884-29.2017.8.10.0000 (54.699/2017), este julgado sob a relatoria do eminente Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Todavia, em relação ao caso sob exame sua relatoria deve ser direcionada ao Desembargador Jamil Neto, nos termos do art. 444 do RITJMA, assim posto: Art. 444.
A reclamação, instruída com os documentos necessários, será autuada e distribuída ao relator da causa principal, sempre que possível. Com este registro, determino seja este feito redistribuição ao mencionado magistrado, face à sobredita regra. Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargador Vicente de Castro Relator Substituto -
22/01/2021 11:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/01/2021 11:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/01/2021 11:04
Juntada de documento
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22/01/2021 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/01/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 15:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/01/2021 13:50
Conclusos para despacho
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20/01/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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