TJMA - 0801644-92.2020.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:10
Juntada de petição
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10/03/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 20:37
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO GASPAR DE HOLANDA em 28/09/2022 23:59.
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30/11/2022 20:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
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20/09/2022 08:28
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 17:45
Processo Desarquivado
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07/09/2022 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2022 17:38
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:01
Juntada de petição
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05/08/2022 03:31
Juntada de petição
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04/08/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 16:49
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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22/07/2022 03:14
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO GASPAR DE HOLANDA em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2022 23:59.
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23/06/2022 11:33
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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23/06/2022 11:33
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 21:36
Julgado procedente o pedido
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05/10/2021 10:06
Conclusos para despacho
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05/10/2021 10:05
Juntada de Certidão
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10/09/2021 09:38
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO GASPAR DE HOLANDA em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 10:09
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0801644-92.2020.8.10.0032 Autora: Antônia Machado Gaspar de Holanda Réu: Banco Bradesco Financiamento S/A. DESPACHO A designação das Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus.
Como se sabe, os critérios norteadores do processo no âmbito dos juizados especiais são “oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”.
Ocorre que, em razão do panorama atual, estes princípios, em especial o da celeridade, restam prejudicados pela impossibilidade de designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos.
Em face do exposto, em homenagem ao princípio da celeridade, da simplicidade e da economia processual, visando ainda evitar sucessivas redesignações de audiências judiciais, deixo de designar Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por ora, ao tempo em que determino citação da parte ré, para, querendo, responder a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não contestando o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC..
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo.
Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Advirta-se as partes que se interesse tiverem, especificarem justificadamente as provas que eventualmente pretendem produzir, além daquelas já carreadas aos autos.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio/sede noutra comarca poderão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado 33 do FONAJE).
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Coelho Neto/MA, 15 de abril de 2021. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
13/08/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 19:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:58
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO GASPAR DE HOLANDA em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 15:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 15:51
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO GASPAR DE HOLANDA em 08/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 16:31
Juntada de contestação
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14/05/2021 00:47
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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13/05/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 09:50
Conclusos para despacho
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10/10/2020 09:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:26
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO GASPAR DE HOLANDA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:25
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO GASPAR DE HOLANDA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:25
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO GASPAR DE HOLANDA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:25
Decorrido prazo de ANTONIA MACHADO GASPAR DE HOLANDA em 29/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 00:42
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 00:42
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2020 11:55
Conclusos para decisão
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28/08/2020 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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