TJMA - 0850038-34.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE CASTRO em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:39
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
13/03/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 06:57
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:57
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE CASTRO em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 04:19
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 14:55
Juntada de petição
-
14/08/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:11
Juntada de petição
-
31/07/2024 15:09
Juntada de petição
-
30/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 02:09
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE CASTRO em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:02
Juntada de petição
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30/11/2023 01:36
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 10:24
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 24/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:57
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE CASTRO em 24/01/2023 23:59.
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08/01/2023 10:44
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
15/12/2022 11:26
Conclusos para despacho
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07/12/2022 22:53
Juntada de petição
-
02/12/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 20:31
Juntada de petição
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01/04/2022 10:52
Conclusos para despacho
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01/04/2022 07:14
Juntada de Certidão
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30/03/2022 10:33
Decorrido prazo de TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 29/03/2022 23:59.
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10/02/2022 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
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28/10/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 18:57
Juntada de petição
-
13/09/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 08:38
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE CASTRO em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 00:19
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850038-34.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREMIUN LOCACAO DE MAQUINAS EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RUBEM FERREIRA DE CASTRO - MA5474-A, ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371 REPRESENTADO: TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA DESPACHO O exequente optou pelo parcelamento das custas referentes ao pedido de cumprimento de sentença.
Em análise dos autos, observo que o exequente, de forma equivocada, ajuizou novo processo visando o cumprimento de sentença oriundo deste processo.
Diante do equívoco, o cumprimento de sentença de n° 0835674-86.2019.8.10.0001 foi julgado extinto, na forma do art. 485, incisos I e IV, do CPC, restando expresso que eventuais custas (parcelas) pagas naquele processo poderiam ser aproveitadas nestes autos.
Ante o exposto, tendo em vista que o exequente parcelou as custas da fase de cumprimento de sentença em 08 (oito) vezes, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento de todas as parcelas, visto que apenas foi informado nos autos o pagamento até a parcela de número 6.
Comprovado nos autos o pagamento das custas, intime-se a parte vencida, por carta com aviso de recebimento (art. 513,§2º, II, do CPC), para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora, no prazo de quinze dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumprido voluntariamente o julgado, expeça-se alvará em favor da parte credora, ou de seu advogado, objetivando o levantamento da importância depositada.
Intime-se para recebimento do alvará e para que se manifeste sobre a satisfação da dívida.
Não havendo manifestação, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Serve o presente despacho de CARTA DE INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Cristiano de Simas Sousa Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
09/08/2021 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2021 23:30
Juntada de petição
-
22/07/2020 20:00
Juntada de petição
-
16/03/2020 15:20
Juntada de petição
-
30/01/2020 15:44
Juntada de petição
-
03/01/2020 11:23
Juntada de petição
-
19/12/2019 15:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 15:11
Juntada de petição
-
12/12/2019 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 11:04
Conclusos para despacho
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29/08/2019 15:05
Juntada de petição
-
29/08/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 12:34
Transitado em Julgado em 26/08/2019
-
27/08/2019 12:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/08/2019 01:49
Decorrido prazo de TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA em 20/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 16:35
Juntada de petição
-
30/07/2019 00:15
Publicado Intimação em 30/07/2019.
-
30/07/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2019 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2019 11:21
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2019 00:25
Publicado Intimação em 06/05/2019.
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04/05/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2019 12:22
Conclusos para julgamento
-
02/05/2019 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 08:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 08:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 15:30
Juntada de petição
-
07/06/2018 10:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 09:38
Juntada de ata da audiência
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11/05/2018 10:57
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/05/2018 10:30 9ª Vara Cível de São Luís.
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25/04/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2018 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2018 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/03/2018 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2018 15:08
Audiência conciliação designada para 08/05/2018 10:30.
-
07/03/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2018 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/01/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2017 14:14
Conclusos para decisão
-
22/12/2017 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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