TJMA - 0801098-92.2019.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2021 09:37
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 09:37
Transitado em Julgado em 01/09/2021
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04/09/2021 00:25
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 01/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:25
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 01/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:25
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 01/09/2021 23:59.
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18/08/2021 03:00
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0801098-92.2019.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAIMUNDA SOUZA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897-A, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008-A DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id 50535086, a seguir transcrita: SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Decido.
Inicialmente, impõe-se analisar de ofício a questão da prescrição, tendo em vista se tratar de matéria de ordem pública.
Nesse particular, é necessário que se advirta que a pretensão da parte autora é composta por pedido de reparação civil em razão de suposto dano extra-patrimonial e de ressarcimento mediante repetição de indébito. Considerando que o suporte fático narrado na inicial circunscreve-se à relação consumerista, tenho por incidente ao caso, com relação à reparação civil, as disposições contidas no artigo 27 do CDC, regra especial que afasta a aplicação do Código Civil.
Sendo assim, no tocante à reparação civil, é qüinqüenal a prescrição.
Já com relação ao pedido de repetição de indébito, o prazo, que é trienal, ex vi do disposto no art. 206, § 3º, IV, do CC.
Dessa forma, considerando que o contrato impugnado teve o último desconto realizado em 04/2013, e a ação foi ajuizada somente em 09/2019, tenho por incidente, na hipótese, a prescrição da pretensão do autor.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO COM FULCRO NO ART. 487, II, DO CPC/2015.
Sem custas nem honorários advocatícios, por se tratar de feito que tramita no primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente SENTENÇA como CARTA/MANDADO para intimação.
Bacabal, data do Sistema.
Marcelo Silva Moreira Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal -
16/08/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 17:46
Declarada decadência ou prescrição
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10/08/2021 08:39
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 08:37
Juntada de termo
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06/08/2021 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal .
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06/08/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 01:52
Juntada de protocolo
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12/07/2021 15:50
Juntada de petição
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26/05/2021 09:43
Juntada de Certidão
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26/05/2021 09:41
Juntada de Certidão
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26/05/2021 09:37
Juntada de Certidão
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11/02/2021 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2021 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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20/09/2020 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 12:09
Juntada de Certidão
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11/09/2020 12:04
Juntada de petição
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27/08/2020 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 11:11
Conclusos para despacho
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21/08/2020 11:11
Juntada de termo
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13/07/2020 21:58
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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17/12/2019 11:32
Juntada de Certidão
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11/12/2019 16:13
Juntada de protocolo
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10/12/2019 15:18
Juntada de contestação
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02/12/2019 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2019 11:16
Juntada de diligência
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08/11/2019 09:57
Juntada de Certidão
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08/11/2019 09:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 12/12/2019 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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08/11/2019 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 13:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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04/11/2019 10:15
Conclusos para decisão
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04/11/2019 10:14
Juntada de Certidão
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27/09/2019 10:14
Expedição de Mandado.
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27/09/2019 10:13
Juntada de Certidão
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24/09/2019 01:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/12/2019 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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24/09/2019 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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