TJMA - 0800357-12.2021.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 13:53
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 13:53
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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20/11/2021 09:39
Decorrido prazo de CRISTIAN FABIO ALMEIDA BORRALHO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:39
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO SOUSA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:39
Decorrido prazo de CRISTIAN FABIO ALMEIDA BORRALHO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:39
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO SOUSA em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 15:27
Juntada de petição
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21/10/2021 07:31
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 07:31
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM Processo nº 0800357-12.2021.8.10.0048 Requerente: MARIA JOSE BRITO FRASAO Requerido(a): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) S E N T E N Ç A Relatório dispensado, conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95. As partes decidiram celebrar um acordo, conforme se verifica no ID 53673792.
Nessa passada, o art. 840 do Código Civil prevê que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Portanto, da análise da presente demanda, entendo pela extinção do feito com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
In casu, tendo sido observadas todas as formalidades legais, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por seguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixas. Sem condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, via pje. Publicada e Registrada eletronicamente. Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
19/10/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 20:50
Homologada a Transação
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04/10/2021 12:54
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 16:49
Juntada de petição
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11/09/2021 12:16
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO SOUSA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 10:30
Decorrido prazo de CRISTIAN FABIO ALMEIDA BORRALHO em 10/09/2021 23:59.
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18/08/2021 02:08
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800357-12.2021.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE BRITO FRASAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO AUGUSTO SOUSA - MA4847, CRISTIAN FABIO ALMEIDA BORRALHO - MA8310 REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) REU: MAX AGUIAR JARDIM - PA10812 ATO ORDINATÓRIO – XIII Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação. Itapecuru-Mirim-MA, 16 de agosto de 2021. Maria Eduarda Costa Auxiliar Judiciário – Matrícula N.º 112797 Autorizada pelo Art. 1º do Prov.
N.º 22/2018 – CGJ -
16/08/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 08:57
Juntada de Certidão
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27/07/2021 10:23
Juntada de petição
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29/06/2021 15:07
Juntada de Certidão
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28/06/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 13:10
Conclusos para despacho
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22/06/2021 13:10
Juntada de Certidão
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20/05/2021 22:46
Juntada de Ato ordinatório
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05/05/2021 15:38
Juntada de petição
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05/05/2021 14:44
Juntada de contestação
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04/05/2021 11:56
Juntada de Informações prestadas
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05/04/2021 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2021 18:04
Conclusos para decisão
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16/02/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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