TJMA - 0000764-62.2018.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 08:13
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 08:13
Transitado em Julgado em 31/01/2022
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23/02/2022 14:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
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17/02/2022 01:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COELHO PINHEIRO em 31/01/2022 23:59.
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14/12/2021 00:52
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0000764-62.2018.8.10.0143 | PJE Requerente: ISABEL CRISTHINE DE MAGALHAES RABELO DA COSTA Advogado: CARLOS AUGUSTO COELHO PINHEIRO - MA6754-A Requerido: ALDYCELIA DIVINO PACHECO Advogado: JOSE CARLOS NUNES COUTINHO JUNIOR - MA7252 SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por ISABEL CRISTHINE DE MAGALHAES RABELO DA COSTA em face de ALDYCELIA DIVINO PACHECO.
Em audiência na realizada em id. 53368683, foi constatada a ausência da parte autora, sem que esta tenha apresentado justificativa plausível.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, constato que a autora não compareceu à audiência aprazada, nem apresentou justificativa para tanto.
Assim, em virtude da ausência injustificada da parte autora, embora devidamente intimada a comparecer à audiência retro, é de rigor a extinção do processo. Nos termos do artigo 51, I, da lei dos Juizados Especiais, tratando-se de rito sumaríssimo, a ausência da requerente em qualquer das audiências, por si só, enseja a extinção do feito. Assim, com fulcro no artigo 51, I, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Morros/MA, 28 de Setembro de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
10/12/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 08:40
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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28/09/2021 09:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/09/2021 12:03
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2021 11:15 Vara Única de Morros.
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22/09/2021 20:57
Juntada de petição
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09/09/2021 08:41
Decorrido prazo de ALDYCELIA DIVINO PACHECO em 08/09/2021 23:59.
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04/09/2021 00:31
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COELHO PINHEIRO em 01/09/2021 23:59.
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23/08/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2021 15:09
Juntada de diligência
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18/08/2021 03:12
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA - CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128, e-mail: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO Processo: 0000764-62.2018.8.10.0143 Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte: Em cumprimento ao despacho proferido nos autos, DESIGNO o dia 23/09/2021 11:15min, no fórum de Morros, para realização de audiência.
Encaminho os autos ao setor competente para a devida análise e cumprimento.
Deve ser observado as ordens do despacho proferido em Juízo, e a necessidade de expedição de: Mandados, Ofícios, Carta Precatórias e/ou notificação ao MPE e a Defensoria Pública.
Intimem-se. É facultado à parte sua participação por meio de videoconferência pelo sistema WEB Conferência do poder Judiciário do Maranhão, sendo de responsabilidade do interessado a providência dos meios necessários para ingresso.
Advirta-se que qualquer problema técnico ou falha que leve a ausência da parte no ato designado é de responsabilidade da parte, sendo entendido pelo Juízo como ausência injustificada.
O Link, login e senha da sala de audiências virtual, seguem transcritos abaixo: https://vc.tjma.jus.br/vara1mor2 Login: nome do participante Senha: tjma1234 Morros/MA, Sexta-feira, 06 de Agosto de 2021.
Emanoel Botelho Técnico Judiciário -
16/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
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16/08/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 17:18
Juntada de Certidão
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26/07/2021 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/09/2021 11:15 Vara Única de Morros.
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29/04/2020 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/04/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 15:12
Conclusos para despacho
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15/11/2019 03:56
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COELHO PINHEIRO em 11/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 17:13
Juntada de Ato ordinatório
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22/10/2019 17:13
Juntada de Certidão
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17/10/2019 10:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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17/10/2019 10:15
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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