TJMA - 0805791-77.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 07:25
Juntada de termo de juntada
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10/01/2022 09:12
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:32
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 10:42
Juntada de protocolo
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23/11/2021 16:40
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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23/11/2021 16:12
Juntada de petição
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19/11/2021 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 10:58
Juntada de petição
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02/09/2021 07:07
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805791-77.2020.8.10.0060 AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) AUTOR: FRANCISCO BIZERRA SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE - PI2171 REU: FRANCISCO BIZERRA SOARES Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Vistos etc.
FRANCISCO BEZERRA SOARES, já qualificado nos autos, propôs Ação de Retificação de Registro de Imóveis de sua propriedade, alegando omissões no que tange à sua qualificação e ao número da quadra dos lotes dos terrenos.
Com a inicial vieram diversos documentos.
Despacho Id. 39997438 deferindo os benefícios da Justiça Gratuita e estipulando a citação editalícia de eventuais interessados, bem como a posterior vista ao representante do Ministério Público.
Edital de citação em Id. 40103336 e Certidão em Id. 43754745 atestando o transcurso in albis do prazo facultado aos eventuais interessados.
Instado a manifestar-se, o Parquet deixou passar o interregno fixado sem manifestação, conforme Certidão Id. 48718914.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
In casu, observa-se que o pleito vestibular restringe-se tão somente à retificação de registro imobiliário, nada postulando a parte autora quanto à titularidade e ao domínio dos imóveis em questão.
Nesse sentido, considerando que os documentos acostados aos autos comprovam que o registro do imóvel objeto da lide encontra-se com omissão no tocante à qualificação da parte requerente e ao número da quadra dos lotes dos terrenos, a situação relatada na inicial encontra amparo no artigo 109 da Lei 6.015/73, que estabelece a possibilidade de retificação de Registros Públicos.
Ressalte-se que, no caso, foram regularmente citados os eventuais interessados, não tendo havido qualquer manifestação.
Assim, inexistindo prejuízo a terceiros e visando o autor, apenas, a regularização do seu registro de imóvel para constar os dados corretos, a pretensão exordial há de ser deferida.
Isto posto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e no artigo 109 da Lei 6.015/73, e diante das provas produzidas, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, e em consequência, determino que seja procedida à retificação postulada na Matrícula 4955, às fls. 155 do Livro nº 2-Q, do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Timon/MA, a fim de que passe a constar o seguinte: * Imóvel: Dois (02) lotes de terreno nº 29 e 30, na Quadra 15, situados na Av.
Luiz Firmino de Sousa, no Bairro São Benedito, nesta cidade de Timon/MA, com 20 (vinte) metros de frente, por 40 (quarenta) metros de fundos, no total de 800 (oitocentos) metros quadrados, com as dimensões e limites seguintes: Ao norte 20 metros com os lotes 03 e 05, ao sul 20 (vinte) metros com a Avenida Luiz Firmino de Sousa, a leste 40 metros com o lote 31; e a oeste 40 metros com o lote 28 (vinte e oito).
Proprietário Prefeitura Municipal de Timon, Estado do Maranhão.
Reg.
Ant. * qualificação do outorgado enfiteuta ou foreiro: FRANCISCO BEZERRA SOARES, brasileiro, maior, Agente de Portaria, CPF *66.***.*32-00 e RG 154.918 SSP-PI, residente e domiciliado na Avenida Luiz Firmino de Sousa, nº 1181, bairro São Benedito, CEP 65636-340, em Timon/MA.
Determino que seja suspensa a exigibilidade das custas e emolumentos, em face do deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98. § 3º, do Código de Processo Civil.
Determino que a presente sentença sirva como mandado, a ser encaminhada à Serventia do 1º Ofício Extrajudicial de Timon, via malote digital, a qual deve enviar a Certidão retificada para a SEJUD do Pólo de Timon, no prazo de 05 (cinco) dias, sem a cobrança de qualquer valor do(a) interessado(a), bem como proceder as comunicações necessárias previstas no art.106 da lei 6015/73, sob as penas da Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Timon/MA, 21 de Agosto de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon/MAAos 24/08/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
24/08/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 15:39
Julgado procedente o pedido
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12/07/2021 14:32
Juntada de termo
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12/07/2021 14:31
Conclusos para julgamento
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08/07/2021 10:46
Juntada de Certidão
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01/07/2021 09:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 30/06/2021 23:59:59.
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06/05/2021 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 18:10
Juntada de termo
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08/04/2021 18:10
Conclusos para despacho
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08/04/2021 16:18
Juntada de Certidão
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26/03/2021 14:11
Decorrido prazo de INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS em 22/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 11:32
Juntada de petição
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03/02/2021 17:14
Publicado Citação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Doutora Susi Ponte de Almeida, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua Dra.
Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Fórum local, uma Ação [Retificação de Área de Imóvel] – Proc.
Nº 0805791-77.2020.8.10.0060, tendo como parte autora FRANCISCO BEZERRA SOARES. Ficam, através deste, CITADOS os eventuais interessados. FINALIDADE: Para integrarem a presente relação processual, tendo como objeto a retificação do registro do imóvel a seguir descrito:"dois lotes de terreno foreiro municipal de nºs 29 e 30, lavrado Cartório do 1º Oficio Extrajudicial da Comarca de Timon/MA às fls. 155, do livro nº 2-Q, sob número de matricula n.4955, lavrado em 20/03/1981". Edital de citação prazo de 20 (vinte) dias. após o qual, passará a fluir o interregno de 15 (quinze) dias (Art. 1.106 do CPC), facultado aos eventuais interessados para se manifestarem.
Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD do polo de Timon, que o fiz digitei, conferi e subscrevo. SUSI PONTE DE ALMEIDA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Civel de Timon/MA -
25/01/2021 09:23
Juntada de Certidão
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25/01/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 13:48
Juntada de edital
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20/01/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 16:27
Juntada de petição
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14/12/2020 09:23
Juntada de termo
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14/12/2020 09:23
Conclusos para despacho
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11/12/2020 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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